Como calcular hora extra de meu funcionário?

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Você sabe como calcular a hora extra do seu funcionário? Pagar em dia e de forma correta o salário dos empregados de uma empresa é dever de todo o empresário. Dessa forma, ele se mantém em dia com as leis trabalhistas e garante um local de trabalho mais satisfatório para os seus colaboradores.

Mas além do salário, é de extrema importância entender como são pagas as horas extras, quando for o caso. Afinal, em diferentes empreendimentos, é muito comum que seja solicitado ao funcionário permanecer no local de trabalho por algumas horas a mais.

Isso acontece quando o expediente normal não é o suficiente para que sejam desempenhadas todas as atividades necessárias. No entanto, existe um limite de horas extras que cada trabalhador pode fazer.WhatsAppQuero meu orçamento

E se você quer saber como calcular hora extra de funcionário e obter demais informações a respeito do pagamento de salários em situações adversas, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, você encontra a resposta para as suas dúvidas.

  • Como é feito o cálculo da hora extra
  • O que é e como é calculado o adicional noturno
  • Pagamento do trabalho em domingos e feriados

Como é feito o cálculo da hora extra

Como dito, o trabalhador pode ser solicitado a permanecer na empresa por algumas horas a mais, mesmo depois que o seu expediente tenha terminado. Nesse caso, o empregador deve pagar, junto com o salário mensal, o valor das horas extras trabalhadas.

As horas trabalhadas além do horário de expediente custam 50% a mais. Dessa forma, para calcular hora extra de funcionário é necessário identificar o valor da sua hora de trabalho.

Isso é feito dividindo o valor do salário base por 220, caso o regime de trabalho for de 44 horas por mês, o que dá em torno de oito horas de trabalho diário. Com esse cálculo, se tem o valor da hora e basta somar a ele 50% do seu valor.

Assim, quem tem R$ 1.000,00 de salário base receber R$ 4,55 por hora. Já a cada hora extra trabalhada, o empregado deve receber R$ 6,83. Além disso, é necessário saber que existe um máximo de horas extras que se pode fazer.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho permite que o funcionário faça até duas horas de trabalho extras por dia. Mais do que isso, o empresário está cometendo uma ilegalidade, embora haja exceções.

Isto é, se for provado que haja serviços inadiáveis, o funcionário pode permanecer na empresa por até quatro horas depois do final do seu expediente. Essa exceção é denominada de “necessidade imperiosa”, de acordo com o que diz o artigo 61 da CLT.

Mesmo assim, a exceção vale para períodos específicos, não podendo se tornar a regra. Afinal, se um trabalhador precisa, todos os dias, ficar trabalhando além do seu expediente, significa que a empresa deve contratar mais funcionários.

O que é e como é calculado o adicional noturno

É importante ainda que empregadores e empregados saibam que existe o chamado adicional noturno, que deve ser pago a quem trabalham, normalmente, entre às 22h e 5h. Dessa forma, quem é contratado para esse período deve receber 20% a mais em relação ao salário base.

E, da mesma forma, se tiver que fazer hora extra, é preciso que receba mais 50% sobre o valor da hora de trabalho. Assim, quem tem um salário base de R$ 1.000,00 deve receber R$ 1.200,00 e, caso faça hora extra, precisa receber R$ 8,18 por horas trabalhada.

Pagamento do trabalho em domingos e feriados

Outro momento em que o empregador deve estar atento às leis trabalhistas é quando eles precisam trabalhar nos domingos e feriados. Nessas situações, a sua hora de trabalho vale 100% a mais do que a paga normalmente.

Isso quer dizer que, depois de calcular a hora de trabalho do empregado, é preciso somar a ela o seu próprio valor. Assim, o funcionário deve receber em dobro.

Então, se a hora de trabalho custa R$ 4,55, ao trabalhar nos domingos ou feriados, é preciso que receba R$ 9,10 por hora trabalhada. Se o funcionário perceber que o seu empregador não está seguindo a lei, é possível recorrer na justiça do trabalho.

Nesse vídeo comentamos um pouco sobre as novidades de 2018 para o MEI

Portanto, empresários devem estar atento a isso, pois, mesmo se estiverem cometendo alguma irregularidade por falta de conhecimento, não há redução nas penalidades que vai sofrer. Uma forma de evitar problemas como esse é contratando um contador.

Esse profissional não ajuda apenas a manter a sua empresa em dia com o fisco, pagando impostos em dia e de maneira correta, como também cumprindo todos os aspectos que envolvem as leis trabalhistas.

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