Funcionário pode continuar no plano de saúde na demissão?

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A crise não está fácil para ninguém e muitas empresas não têm outra saída senão reduzir o quadro de funcionários.

Queda na produção, redução nas vendas e enxugamento de despesas são os principais motivos pelos quais as dispensas estão acontecendo.

No momento de fazer o desligamento do funcionário, além de calcular corretamente as verbas rescisórias, é preciso fazer o encerramento do vínculo com o convênio médico, mas em alguns casos há a possibilidade de que ele continue com o benefício mesmo após a saída. Veja quais são elas:

O funcionário contribuía com parte do pagamento do plano de saúde

Se o funcionário tem qualquer valor descontado no salário a título de contribuição para o convênio médico, ele tem direito a continuar com o benefício, pois o contrato foi assinado entre empresa, plano de saúde e funcionário.

Neste caso, o funcionário desligado assume completamente o custeio do convênio médico, seja ele convênio médico individual ou familiar.

O contrato passa a valer a partir do desligamento.

E a empresa fornecedora deve manter os preços de planos de saúde praticados na apólice de seguros assinada pelo funcionário no momento da adesão.

Entretanto, essa condição não permanece a longo prazo.

 

O artigo 30, da Lei 9656 de 1998, que regula os planos de assistência à saúde, informa que:

  • o funcionário terá direito a esse benefício pelo prazo de 1/3 do período trabalhado na empresa,
  • resguardando-se o prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.

Para a empresa, não muda absolutamente nada:

  • ela tem o funcionário excluído do sistema do convênio médico e deixa de arcar com sua parcela do valor.

Para o funcionário, ao ingressar em um novo emprego, o melhor a fazer é solicitar a transferência da carência para o novo plano de saúde, visando dar continuidade ao benefício.

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Aposentadoria por invalidez

Muitas empresas esquecem que funcionários que dão entrada na aposentadoria por invalidez o fazem por motivos laborais, isto é, a invalidez foi causada pela atividade exercida.

Havendo disputa judicial, a empresa pode ser obrigada a manter o plano de saúde do funcionário indeterminadamente até que seja finalizado o processo e o funcionário indenizado pela sua condição.

Os bancos são as empresas com maior representatividade neste tipo de situação, mas nenhuma está livre de passar pelo mesmo.

Sendo assim, tome cuidado com horas extras em demasia, falta de móveis ergonômicos e equipamentos de proteção individual.

Esses artigos protegem os funcionários de acidentes e doenças do trabalho mas também a empresa, no que tange à sua responsabilidade de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Acordo entre funcionário e plano de saúde

Alguns convênios médicos, para não perderem beneficiários, também são abertos a negociações em momentos de demissões.

Basta que:

  1. o funcionário procure pelo plano de saúde em questão.
  2. tente estabelecer um acordo para a continuidade do benefício, sempre arcando com as despesas totais.

O cuidado aqui deve ser com os reajustes constantes nos preços de planos de saúde, que podem comprometer o orçamento de quem está desempregado.

Sua empresa oferece plano de saúde aos funcionários?

Você sabia que era possível manter o benefício mesmo depois do desligamento?

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