Você sabe como funciona o Simples Nacional 2025, quem pode aderir a esse regime de tributação e qual é o prazo de adesão?
Se você é empresário ou empreendedor e possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, saiba que você está no lugar certo!
Neste conteúdo, o Eu Contador, vai apresentar os anexos do Simples Nacional 2025 e falar sobre os critérios e prazo de adesão ao regime. Vale a pena conferir!
Índice
ToggleO que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído com a publicação da Lei Complementar 123/2006, e em pouco tempo se transformou no regime fiscal mais utilizado do país.
Este regime de tributação, é voltado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Confira os impostos que podem ser pagos de forma unificada através da guia do Simples:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada um deles, voltado para empresas de determinados grupos de atividades (CNAE).
Confira os anexos e alíquotas do Simples:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Apresentados os anexos, vale a pena fazer algumas observações importantes:
- Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
- Para identificar o anexo em que a sua empresa será enquadrada, é preciso buscar a orientação de um contador e consultar o CNAE, ou seja, o código de atividade da empresa.
Requisitos para aderir ao Simples Nacional 2025
Para que uma empresa seja considerada apta para aderir ao Simples Nacional 2025, é preciso que a mesma atenda aos seguintes requisitos:
- Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Desenvolver atividades permitidas para empresas do Simples.
Vale destacar que empresas que já são optantes pelo Simples, e que continuam atendendo aos requisitos, não precisam realizar um novo pedido de adesão em 2025.
Como fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional 2025?
O prazo de adesão ao Simples Nacional 2025, para empresas que se encontram em atividade, inicia no dia 01 de janeiro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2025.
Por sua vez, as empresas que iniciarem suas atividades durante o ano de 2025, podem solicitar a opção pelo regime simplificado, no momento de abertura da empresa.
Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é preciso que o empresário manifeste esse desejo e solicite ao seu contador, a inclusão da empresa no regime.
Veja como funciona:
- O contador verifica se a empresa atende aos requisitos e se este de fato é o regime tributário mais econômico para o cliente;
- Sendo atendidos os requisitos, o contador protocola eletronicamente o pedido de adesão ao regime;
- O fisco analisa a solicitação e tem um prazo de até 30 dias para deferir ou indeferir o pedido.
Para saber mais sobre o Simples Nacional 2025 e a adesão ao regime, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
Como uma contabilidade digital, o Eu Contador atende empresas de diferentes partes do país!