Devo registrar meu Comércio como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
O comércio no Simples Nacional classifica-se no anexo 1, com a alíquota de 4%, podendo chegar a 19%.
Já um comércio no Lucro Presumido como regra geral aplica-se 8% sobre a receita bruta, do valor resultante dessa multiplicação, aplica-se a alíquota de 15% de IR e verifica-se se há ainda o adicional de 10%, conforme determina a legislação, já a CSLL aplica-se a alíquota de 9%. O cofins será de 3% e pis 0,65% sobre o faturamento. Além destes impostos devem ser analisados o ICMS também, um imposto estadual que impacta significativamente os custos da operação.
Comércio no Lucro Real é obrigado para empresas que excedam os R$78 milhões de faturamento no ano. Para realizar o cálculo é necessário que a empresa tenha pleno conhecimento de qual foi o seu lucro auferido para que assim possa realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, o volume de despesas e encargos irão diminuir ou aumentar o lucro de acordo com a apuração.