Perguntas frequentes
Estas são as dúvidas mais comuns. Confira se uma delas não é a sua também.
No Brasil, a atividade contábil é regulamentada e requer conhecimentos específicos sobre as leis e as práticas contábeis. Embora os advogados possam ter conhecimentos básicos sobre finanças e contabilidade, eles geralmente não possuem a expertise necessária para lidar adequadamente com todas as obrigações contábeis por conta própria.
Os advogados são profissionais especializados em Direito e a principal responsabilidade deles é prestar serviços jurídicos aos clientes. Embora possam realizar algumas atividades relacionadas à contabilidade, como registrar receitas e despesas, é importante observar que questões contábeis mais complexas e o cumprimento de obrigações fiscais específicas exigem conhecimentos técnicos que apenas profissionais de contabilidade podem exercer. Portanto, é altamente recomendável que os advogados contratem profissionais de contabilidade especializados para lidar com suas obrigações contábeis.
1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): os escritórios de advocacia podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou no lucro real. No lucro presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro presumida, sem a necessidade de contabilização detalhada de todas as receitas e despesas. No lucro real, o imposto é calculado com base nos resultados contábeis efetivos.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): assim como o IRPJ, a CSLL também pode ser calculada com base no lucro presumido ou no lucro real. Ela incide sobre o lucro líquido da empresa e é destinada ao financiamento da seguridade social.
3. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): esses impostos são aplicáveis aos escritórios de advocacia e podem ser calculados tanto pelo regime cumulativo, como pelo não cumulativo. No regime cumulativo, as alíquotas são menores e incidem sobre o faturamento bruto da empresa. No regime não cumulativo, as alíquotas são maiores, mas é possível utilizar créditos de PIS e Cofins sobre despesas realizadas pela empresa.
4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): o ISS é um imposto municipal que incide sobre os serviços prestados pelos escritórios de advocacia. A alíquota varia de acordo com o município e sua arrecadação é de responsabilidade do município onde o serviço é prestado.
5. Contribuição previdenciária: os escritórios de advocacia são responsáveis por recolher a contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários.
1. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a primeira etapa é obter a inscrição na OAB, que é a entidade responsável pela regulamentação da profissão de advogado no país. Para isso, é necessário possuir diploma de bacharel em Direito, ser aprovado no exame da OAB e pagar as taxas correspondentes.
2. Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual: caso o escritório de advocacia seja uma sociedade, é necessário elaborar um contrato social estabelecendo as regras e as responsabilidades dos sócios. Se for um escritório individual, é necessário fazer o Requerimento de Empresário Individual. Esses documentos devem ser registrados na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, dependendo do porte do escritório.
3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): após a constituição da sociedade ou do registro como empresário individual, é necessário obter o CNPJ na Receita Federal. Esse número identifica a pessoa jurídica nos órgãos governamentais.
4. Alvará de funcionamento: é necessário solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde o escritório será estabelecido. Esse documento atesta que o local está apto para exercer atividades comerciais.
5. Licença de localização e funcionamento: alguns municípios exigem uma licença específica para escritórios de advocacia. É importante verificar na prefeitura quais são os requisitos e os procedimentos necessários para obtê-la.
6. Inscrição estadual: se o escritório de advocacia pretende prestar serviços de consultoria, é necessário obter a inscrição estadual para cumprir as obrigações tributárias relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).