MEI é obrigado a ter contador? Entenda os benefícios!

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Fala pessoal! Tudo bem? Bruno Nascimento novamente, do canal Fale com o Contador. Dessa vez eu vou te dar um ótimo motivo para você ter um contador no seu MEI. Inclusive nós temos o nosso site “Meu MEI Online”, onde você pode se cadastrar e nós fazemos essa assessoria para você. Certo?!

Bom gente! Por que eu sempre oriento meus clientes MEI a fazer a contabilidade certinha? Eu vou te dar um bom motivo para isso:

Primeiro, independente se a empresa é MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido, ela tem que respeitar uma lei que define o seguinte: empresas que não possuem contabilidade em dia, ela não pode distribuir seu lucro totalmente como isento, ou seja, se a empresa tem contabilidade, ela pode pegar aquele lucro do final e distribuir entre os sócios totalmente isento. Se ela não possui contabilidade assinada por um contador, ela tem que pegar e fazer a presunção de lucro, ou seja, 32% do valor do faturamento ele pode ser distribuído isento como lucro distribuído se for Serviço, ou 8% do valor do faturamento se for Comércio. Independente do tipo de empresa que você tem, MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é a mesma lei, ela define isso.

Então vamos voltar para o MEI. Bruno, eu tenho a MEI e faturei 50 mil reais durante um ano, o que eu faço? Se você tiver contabilidade, você deduz suas despesas, faz o balanço certinho assinado pelo contador, o total que você tiver de lucro, você pode distribuir a vontade entre os sócios. Dentro da sua Declaração de Imposto de Renda (IR), lá no campo de rendimentos isentos, código 13, você vai jogar aquele valor inteiro como isento, você não vai pagar nada de imposto de renda de pessoa física (PF).

Caso queira saber um pouco mais: https://eucontador.com.br/mei-sede-em-casa-traz-facilidades/

Bruno, sou MEI e realmente não tenho contabilidade, porque não sou obrigado a ter contabilidade, então eu não vou ter. O que eu faço? Aí que pega! Por isso era bom você começar a pensar diferente… Nesse caso eu vou te dar um exemplo simples: Você faturou 50 mil, certo?! Pelo pensamento que é feito para todas as empresas, se é uma empresa de Serviço, 50 mil vezes 32% vai dar 16 mil reais. Dos 50 mil, dentro da sua declaração de imposto de renda você só vai poder colocar em rendimentos isentos e não tributáveis, código 13, um total de 16 mil reais somente.WhatsAppQuero meu orçamento

A diferença dos 50 mil, se exceder os 28.500 você é obrigado a declarar lá na primeira linha em rendimentos tributáveis, você vai colocar o CNPJ, o total de rendimento, e esse rendimento sim vai ser tributado. Então você vai ver que quando você lançar isso, sem contribuição previdenciária, sem imposto de renda, sem décimo terceiro, você vai ver que isso vai gerar um “a pagar” no seu canto esquerdo. Então essa é a diferença para quem não tem contabilidade, você vai colocar os 16 mil reais como isento e a diferença de 16 para os 50 mil que vai dar 34 mil reais, você vai colocar como rendimentos tributáveis e isso vai dar um valor de imposto de renda a pagar. Lembrando que se esse valor de tributável for menor que 28.500, você não precisa colocar, porque você não é obrigado a fazer.

Veja também este conteúdo https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/medico-pode-ser-mei-qual-o-tipo-de-empresa-para-abrir/

Por que você faz o imposto de renda? Experimenta pedir um financiamento com o banco, a primeira coisa que ele vai pedir é o imposto de renda. Se você não tem rendimentos, não tem como o banco liberar o financiamento para você ou para fazer um financiamento de carro, enfim, o imposto de renda é importante para isso. Por isso algumas vezes disponha de um valor para você ter um contador te auxiliando, que com certeza lá na frente você vai conseguir verificar a diferença que é. Certo?!

Gente, curti o vídeo, compartilha com os amigos. Qualquer dúvida com relação ao MEI, você pode mandar aqui embaixo, que a gente tira essas dúvidas. Ok?! Obrigado!

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