Quando deixar o MEI e ser ME ou EPP ?

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O MEI – Microempreendedor Individual, assim como as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, faz parte do regime tributário que chamamos de Simples Nacional. Entretanto, existem algumas diferenças entre cada enquadramento, o que exige, em algum momento, que o MEI se transforme em ME ou EPP.

Saiba todos os regimes para mei

Neste post você vai saber quando é hora de dar um passo adiante e sair de Microempreendedor Individual para outro enquadramento tributário, buscando não só atender à legislação em vigor, mas também fazer o seu negócio crescer.

As limitações do MEI

Como você já deve saber, não é qualquer empreendedor que pode se registrar como MEI.

Existem determinadas atividades que podem ser realizadas e outras não.

Além disso, o MEI tem um limite de faturamento, que hoje está

  • em R$ 60 mil reais anuais, valor este que deve subir para R$ 72 mil em 2017.

Outra questão limitadora do MEI é que você pode ter apenas um funcionário sob sua responsabilidade.

Ou seja, quem trabalha com produção de doces caseiros, por exemplo, e necessita de ajudantes, não pode se manter no MEI com mais de um funcionário.

Quando o seu faturamento ultrapassar esse valor, ou quando você passar a oferecer outros tipos de produtos ou serviços que não se enquadram no MEI, é hora de migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

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Exigências para se tornar Microempresa

Microempresa é aquele empreendimento cujo faturamento fica:

  • entre R$ 60 mil e R$ 360 mil reais anuais.

Uma faixa bem maior de faturamento, não é? Além disso, você pode empregar quantas pessoas quiser e necessitar, pois não há limites para isso.

Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/mei-sede-em-casa-traz-facilidades/

A arrecadação de tributos continua sendo realizada por meio de uma única guia, contudo, as despesas passam a ser maiores, pois você é tributado segundo seu faturamento bruto.

A alíquota das Microempresas fica:

  • entre 4,5% e 17%, contra apenas 5% do salário mínimo que é pago no MEI.

E a Empresa de Pequeno Porte?

Empresas de pequeno porte

  • podem ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões de reais anuais e
  • podem contratar quantos funcionários desejarem também.

Só que a complexidade tributária fica ainda maior, pois você é obrigado a pagar uma série de tributos a mais para a União.

Tudo em função do faturamento.

Como saber a melhor hora de migrar?

As exigências legais não deixam brechas para que você pense muito a esse respeito.

Você pode fazer seu negócio crescer e migrar de um regime tributário a outro conforme a necessidade surgir ou pode retardar o crescimento do seu empreendimento para evitar o pagamento de impostos.

A dica é conversar com seu contador de confiança para saber qual é mais vantajoso.

Pode até ser que na transição de MEI para ME você comece pagando mais tributos, mas a verdade é que se o seu negócio não crescer, corre sérios riscos de perder mercado para outros empreendedores mais ousados.

Leia também https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/medico-pode-ser-mei-qual-o-tipo-de-empresa-para-abrir/

Sendo assim, planeje seu crescimento junto a um profissional de contabilidade, reservando parte do seu faturamento para esse momento delicado, mas extremamente necessário.

Já tratamos aqui também diversas vezes de temas voltados à eireli me ou epp.

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