MEI: sede em casa traz facilidades

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Que o MEI veio para revolucionar a burocracia dos pequenos empreendedores não há nenhuma dúvida. O sistema permitiu que vários profissionais ingressassem no mercado de forma legal e com mais chances de crescer e prosperar.

O MEI lei 8666 surgiu para contribuir para o aumento dos investimentos e para fazer que pequenos negócios pudessem expandir suas atividades de forma simplificada e acessível.

Fizemos este conteúdo denso: https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/medico-pode-ser-mei-qual-o-tipo-de-empresa-para-abrir/

Entre outras facilidades, talvez a mais importante seja:

  • a desvinculação da burocracia típica das empresas,

Com isso o sistema permitirá que o empreendedor apresente somente uma declaração de faturamento por ano, e pela Internet.

Mas as vantagens não param por aí.

Novas Regulamentações

Há uma novidade excelente no regime:

  • a Lei complementar número 154 acrescentou o parágrafo 25, que estabelece que “O MEI lei 8666 poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”

Por exemplo: quando o microempreendedor dá entrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode estabelecer a sua residência como sede do estabelecimento.

Saiba todos os regimes para mei

Naturalmente, isso acontece quando as características do serviço não requerem uma infraestrutura complexa:

  • por exemplo quando não há necessidade de criar uma área para atendimento de clientes.

Como principal benefício, elimina-se a necessidade de investir recursos em um local comercial, processo desgastante, que:

  1. em primeiro lugar custa caro
  2. demanda muito tempo extra de controle de gastos e
  3. por fim necessita de controle de gestão da burocracia imobiliária.

Tudo isso se traduz em:

  1. economia de recursos e
  2. otimização da infraestrutura que já está disponível para a maioria dos microempreendedores.

Coerência e melhorias legais

De fato, a medida veio ao encontro do óbvio, já que muitos dos empreendedores desenvolvem suas iniciativas em seus próprios lares.

Criar mecanismos para formalizar as atividades dos microempreendedores sem avaliar a possibilidade de que continuassem fazendo isso em seus domicílios seria contraproducente e contraditório.

Dessa forma, a Lei Complementar se mantém alinhada com os objetivos macro do programa e continua solucionando os problemas técnicos de quem quer se formalizar sem ter que arrumar outras ‘dores de cabeça’.

Ponto para empreendedorismo brasileiro, principalmente em tempos de crise como os atuais.

Leia este conteúdo também: https://eucontador.com.br/quando-deixar-o-mei-e-ser-me-ou-epp/

Por exemplo as leis federais não necessariamente impediam a prática das atividades no próprio domicílio, mas alguns Estados impunham restrições extras.

O que mudou, desde 18 de abril de 2016, é que as leis estaduais são sobrepostas pela nova disposição federal.

Como alterar o local

A mudança de domicílio pode ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Acesse a página de Alteração dos Dados Cadastrais do MEI para efetuar a mudança, você vai precisar ter em mãos o seu:

  • CPF,
  • CNPJ e o
  • Código de Acesso do Simples Nacional.

Seu endereço já está atualizado?

Antes de mais nada aproveite a oportunidade para manter seus dados em dia e evitar conflitos de informações em prestações de contas futuras.

O MEI veio para lhe ajudar a desenvolver o seu negócio de pequeno porte e nada melhor aproveitar a chance e ter um registro impecável.

MEI é obrigado a emitir NFe?

Neste vídeo comentei sobre esse assunto, fique atento!

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