Planejamento Tributário para Clínicas médicas. Como fazer?

Fale com um especialista agora gratuitamente!
Nesse artigo você vai ver:
Planejamento Tributário Para Clínicas Médicas - Eu Contador Contabilidade Online

O sistema tributário brasileiro  está sempre no centro das discussões a respeito de sua complexidade e também dos tributos elevados.

Devido ao grande número de exigências e a esta elevada carga tributária é necessário muito cuidado e planejamento para que as empresas operem dentro da lei e de forma economicamente viável.

Quando discutimos o planejamento tributário para médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde, a complexidade aumenta ainda mais. Isso acontece pois esses profissionais costumam ter mais de uma fonte de renda, atuando muitas vezes em seu próprio consultório, mas também em clínicas médicas e hospitais. Como se planejar e controlar todas essas particularidades sem pagar mais imposto do que o realmente devido e também sem deixar de cumprir suas obrigações fiscais?

Pensando em ajudar você a retirar todas as suas dúvidas a respeito do assunto, o EuContador desenvolveu este conteúdo. Não deixe de ler até o final para entender melhor como se planejar tributariamente.

Porquê fazer um planejamento tributário

Você precisar fazer um planejamento tributário para evitar problemas com a Receita Federal e a famosa malha fina, devido a um simples imposto pago à menor, você pode ser convidado a prestar esclarecimentos junto ao órgão ou até mesmo pagar multas.

Com um bom planejamento tributário você também conseguirá obter reduções em sua carga tributária. Não estamos falando aqui de um benefício fiscal, mas sim da escolha dos melhores regimes e modelos fiscais oferecidos pela legislação tributária.

Imagem 3

Regimes Tributários para médicos

No Brasil, existem algumas opções de regime tributário, basicamente você precisa saber que é o regime tributário quem determinará a forma de apuração e a alíquota dos seus tributos.

Neste vídeo comentei um pouco sobre os melhores regimes tributários para enquadrar sua clínica médica.

Atuando como Autônomo – Pessoa Física

Para médicos autônomos e que portanto não atuam através de um CNPJ, a sua tributação será baseada na tabela do Imposto de Renda – IR, sendo apurado mensalmente através do carnê leão, programa da Receita Federal onde devem ser lançadas todas as receitas auferidas na profissão para emissão e pagamento da guia DARF referente ao imposto devido.

Atuando como autônomo a sua alíquota de Imposto de Renda poderá chegar a 27,5% de todo o seu faturamento.

Atuando como Pessoa Jurídica

Para os profissionais que decidem constituir uma clínica ou consultório médico existem basicamente duas opções de tributação, o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Conheceremos melhor cada uma das opções.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado pelo Governo Federal com o intuito de simplificar obrigações e reduzir a carga tributária sobre pequenas e médias empresas estimulando o seu desenvolvimento e a abertura de novas empresas.

Desde 2015, o regime do Simples Nacional também pode ser utilizado para clínicas médicas, sendo que neste regime, tendo como base o faturamento da clínica médica as alíquotas podem variar entre 6% e 33%.

Antes de optar pelo enquadramento de uma empresa no Simples Nacional, é preciso conhecer não apenas o seu faturamento mensal, mas também outras informações como por exemplo o número de funcionários.

Para uma clínica que possui muitos funcionários o Simples Nacional pode mostrar-se interessante, enquanto que para outras não, por isso é preciso contar com a análise de um contador com experiência no assunto.

Vale ressaltar que para atuar no simples nacional, a clínica médica não poderá obter uma receita anual superior aos 4,8 milhões de reais.

Lucro Presumido

No regime do lucro presumido, as alíquotas dos tributos são previamente definidas levando em consideração um lucro presumido que seria o mesmo que um lucro estimado.

No Lucro Presumido a sua clínica paga seus tributos com base em um percentual do faturamento. Sendo assim, a alíquota de apuração de cada tributo é calculada apenas sobre parte dos serviços prestados, reduzindo assim o valor final a pagar. Em geral são praticadas as seguintes alíquotas finais para clínicas médicas no lucro presumido em consonância com a legislação tributária atualmente vigente no país:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
  • Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) – 0,65%
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%

Equiparação de clínica médica a hospital

Clínicas médicas também podem reduzir a sua carga tributária através de uma equiparação aos hospitais. Equiparando-se a um hospital é possível obter reduções significativas nas bases de IRPJ e CSLL. Entretanto, para isso a clínica médica deverá está enquadrada no  artigo 30 da Instrução Normativa da RFB nº 1540 de 05 de Janeiro de 2015. Veja o que a norma diz:

Art. 30. Para os imprevistos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Veja quais são essas atividades, segundo a Anvisa:

  • prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • prestação de atendimento imediato de assistência à saúde;
  • prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
  • atividades fins da prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia.

Imposto Sobre Serviços – ISS

Além dos tributos federais médicos e clínica médicas precisam recolher o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o município em que exercem a sua atividade. A alíquota de ISS, pode variar de 2% a 5% a depender do município, que possui autonomia para definir suas alíquotas respeitando estes limites, que foram anteriormente definidos pela Constituição Federal de 1988.

Imagem 4

Conclusão

Portanto, devido a complexidade de variáveis que forma a legislação tributária brasileira, o melhor caminho para garantir a redução de impostos, evitando-se pagar mais tributos do que o necessário é preciso ter um planejamento tributário bem elaborado.

Na hora de realizar o planejamento tributário de sua clínica ou consultório médico conte com o apoio do Eu Contador, possuímos larga experiência no segmento de clínicas e consultórios médicos, contando com uma equipe altamente qualificada que estudará o seu negócio apresentando assim a melhor opção para você!

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas, estamos prontos para te ajudar com a contabilidade da sua empresa.
Veja também

Posts Relacionados

Aprenda a reduzir o valor pago de ICMS no final do mês!!!

#reducao #contabilidade #icms 🔗Contrate: https://eucontador.com.br/contrate 🔗Faça um diagnóstico agora: https://ajmed.com.br/aj-diagnostico Neste vídeo, você aprenderá como reduzir o valor pago de ICMS no final do mês. Descubra dicas e estratégias para

Como optar pelo Simples Nacional em 2025

Como optar pelo Simples Nacional em 2025

Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que proporciona maior simplificação, economia e eficiência na gestão fiscal. Ele foi criado para unificar a arrecadação de

Aprenda a reduzir o valor pago de ICMS no final do mês!!!

Aprenda a reduzir o valor pago de ICMS no final do mês!!!

 #reducao #contabilidade #icms 🔗Contrate: https://eucontador.com.br/contrate 🔗Faça um diagnóstico agora: https://ajmed.com.br/aj-diagnostico Neste vídeo, você aprenderá como reduzir o valor pago de ICMS no final do mês. Descubra dicas e estratégias

Recomendado só para você
Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de Posso abrir uma…
Cresta Posts Box by CP