Nova obrigação em Jan/2016 – SEDIF Lucro Presumido

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Primeiramente, o Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN).

No entanto, a ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi:

  • homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e
  • será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado,
  • exceto o microempreendedor individual (MEI).

O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela:
  • Em primeiro lugar a equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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“Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos”, comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.
Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo:
  • digitação,
  • geração
  • transmissão.
Portanto, a partir das informações inseridas, o calendario sedf 2018 elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.
Em suma, de acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, :
  • a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados.
“O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final.
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