10 erros mais comuns feitos no Imposto de Renda

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Fazer a declaração do imposto de renda pode gerar várias dúvidas, principalmente para os que não usam o modelo simplificado. O problema é que, no caso de erros, o contribuinte pode acabar indo pra malha fina, ou seja, na lista dos possíveis fraudadores e ainda vai ter que explicar qual é o problema à Receita.

De acordo com a RF (Receita Federal), a maioria dos erros registrados estão relacionados às deduções de despesas (como por exemplo educação e saúde). Também as informações lançadas referentes aos dependentes costumam gerar confusão se o contribuinte não estiver bastante atento.

Exatamente para lhe ajudar no processo do Fisco, preparamos um tutorial com os erros mais comuns:

01 – Despesas Médicas não dedutíveis

Em outras palavras os gastos com a saúde não estão limitados no imposto de renda 2018, mesmo assim, é necessário ser cauteloso e não inflar os montantes registrados. A RF tem um ótimo sistema de controle e cruza dados entre o que foi lançado pelo contribuinte e o que está registrado sob o nome dos profissionais indicados na declaração. Outro erro é lançar informações de dependentes que não necessariamente se encaixam nessa categoria. Remédios, igualmente, não podem ser declarados.

02 – Educação não dedutível incluída como despesas

Na parte de educação, só se permite declarar gastos com o curso fundamental, médio e superior (doutorado, pós, mestrados e graduações) no imposto de renda, se os gastos forem relativos ao ensino técnico, a educação profissional também entra na lista permitida, assim como no caso da educação infantil. O Limite é de 3.561,50 Reais.

03 – Omitir Receita de Dependentes

Os dependentes entram na lista quando são declarados por nome e CPF (depois dos 12 anos). O que seja obtido pelo dependente sob o conceito de bolsa ou pensão igualmente precisa figurar na declaração.

04 – Omitir salário de empregos anteriores

Caso você tenha mudado de trabalho – ou até mesmo ter sido despedido – em 2016, peça o comprovante de rendimentos a seu ex-empregador. No mesmo, é preciso que figurem todas as informações necessárias para declarar os dados do emprego anterior.

Se você é um profissional liberal com diversas fontes de renda, tem que declarar cada uma.

05 – Informar valores equivocados

Não deixe os centavos de fora. Cada montante precisa ser declarado na íntegra para que o contribuinte não entre pra lista da malha fina. Muito cuidado com os campos a preencher, tudo isso pode atrasar o ressarcimento do seu IR.

06 – Não declarar a pensão alimentícia

Este benefício precisa constar na sua declaração, caso você o receba. Já no caso de quem paga pensões definidas em acordos judiciais, a RF permite a dedução de 100% do valor do que seja tributável no imposto de renda 2018. Já quem recebe, precisa informar a pensão como renda tributável.

07 – Não declarar o recebimento de aluguéis

Surpreendentemente quem conta com ingressos originados no aluguel de imóveis precisa declarar essa receita como rendimento tributável.

Quando o inquilino é uma PJ (Pessoa Jurídica), o valor é retido na fonte. Já no caso da PF (Pessoa Física), recolhe-se via carnê-leão.

08- Indivíduos que figuram em duas declarações simultaneamente

Em princípio dependentes só podem estar vinculados a um contribuinte no imposto de renda. Quando existam gastos com filhos, pais e avós, os envolvidos precisam definir quem vai incluir estas pessoas em suas declarações na hora de informar as despesas para o Fisco.

09 – Omitir rendimentos com origem nas aplicações em ações

Qualquer rendimento acima de 20.000,00 Reais que represente ganhos com ações tem que ser declarado e taxado pela RF no imposto de renda2018.

10 – Errar na solicitação do plano de previdência

Em suma, muita atenção na hora de informar os planos de previdência complementares que faça parte da modalidade VGBL para que os valores sejam deduzidos. A Lei só consente que planos da modalidade PGBL sejam deduzidos, e com um limite de 12% dos rendimentos tributáveis declarados. 

Neste vídeo comentei sobre a consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2018. Fique esperto, converse com seu contador e analise se você possui esse direito!!! Se tinha IR a restituir, porém não recebeu! Fique esperto, pode ter caído na MALHA FINA!!!

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