Contribuição sobre lucros e dividendos no Lucro Presumido

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Os deputados do PT estão se mobilizando para dar início uma nova emenda que defende uma contribuição sobre os lucros e dividendos de empresários e assim auxiliar no financiamento do setor.

As emendas, para que sejam válidas, precisam conseguir um mínimo de 171 assinaturas e assim passar para a formalização a cargo de uma comissão especial.

Previamente, a primeira emenda já foi protocolada por 5 deputados e enviada à comissão.

A mesma solicita que os benefícios assistenciais ao salário mínimo conte com a manutenção da vinculação.

Partidos se manifestam

De acordo com Carlos Zarattine, líder do Partido dos Trabalhadores, a contribuição teria origem na:

  • distribuição dos lucros e dividendos e resultados das companhias.

Neste sentido, é importante esclarecer que unicamente os empresários com participação nos lucros e dividendos, assim como nos lucros ou dividendos banco imobiliário, de suas companhias não pagam tributos ao Imposto de Renda.

São beneficiados por este tipo de receita mas não precisam pagar nada em relação à mesma ao IR (Imposto de Renda).

Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido

Outros esclarecimentos de Zarattini têm a ver com

  1. o encaminhamento de emendas que visam desfazer as modificações sugeridas na reforma e
  2. a fórmula que considera o período de contribuição e a idade na hora de conceder a aposentadoria.

Atualmente, esse procedimento é facultativo para os que não desejam ter seus benefícios reduzidos em função da previdência.

Comparações entre homens e mulheres

Apresentando um caso prático, citou-se o exemplo de:

  • um homem com 60 anos e 35 de contribuição, que consegue se aposentar com a totalidade da média salarial, já que a somatória resulta em 95%. 
  • Já no caso de uma mulher, o resultado do cálculo é 85.

A reforma requer 65 anos e um mínimo de 25 contribuindo, entretanto, estas exigências asseguram somente 76% da média.

Para conseguir receber 100%, a condição é um período contributivo de nada menos do que 49 anos.

No sistema Previdenciário, os técnicos informam que, em termos práticos, cerca de 80% da média é atingida pelos benefícios.

Já no caso da emenda relativa aos benefícios assistenciais a idade mínima de 65 anos é mantida, como funciona atualmente.

O que a PEC sugere é que a idade passe, gradualmente, a 70 anos. Um dos índices que guiaria a mudança é a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Benefício da Prestação Continuada

Já no caso do Benefício da Prestação Continuada (BCP), o pagamento realizado a idosos de baixa renda e aos indivíduos com deficiências não requer uma contribuição mínima.

Neste caso, o Governo argumenta que é importante considerar a diferença de idades no:

  • BCP e
  • Regime Geral

Já que uma parte da população não teria incentivos que pudessem ser incorporados se a diferenciação não for considerada.

Entenda também sobre DSTDA.

No que se refere à desvinculação do salário mínimo, diferente dos lucros e dividendos, a justificativa é feita com base no dado que:

  • afirma que, em países mais desenvolvidos, a média do valor dos benefícios assistenciais, em comparação ao PIB per capita (divisão do total produtivo econômico de uma país dividido pela quantidade de habitantes do mesmo) situa-se na casa dos 19,2% e, no Brasil, o valor é de 33%.

As medidas geram divisões nas opiniões.

Os deputados que assinam a emenda defendem que:

  • o salário mínimo está diretamente conectado ao direito fundamental de que todos os cidadãos tenham uma vida digna.

Carmem Zanotto afirma que é importante ajustar o sistema previdenciário, mas na medida correta, sem exageros que comprometam os indivíduos aposentados.

O Deputado Arthur Oliveira, relator da reforma previdenciária, é quem vai dizer se as emendas podem ser aceitas ou não, mesmo assim, as mesmas também podem ir à votação no Plenário.

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