No artigo de hoje, o Eu Contador irá apresentar todas as informações importantes a respeito do Simples Nacional 2020 para engenheiros, você não pode perder, então não deixe de acompanhar este conteúdo especial até o final.
O que é o Simples Nacional para Engenheiros
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado é destinado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, aquelas que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional, foi instituído pelo governo federal e engloba todos os tributos devidos por uma empresa, com apuração unificada e pagamento através de uma única guia, conhecida popularmente como DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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É importante destacar, que o cálculo imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, é realizado através de tabelas com faixas de faturamento e alíquotas diferenciadas que tomam como base o tipo de atividade desenvolvida pela respectiva empresa.
As empresas que prestam serviços de engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e afins pertencem ao Anexo V. No entanto, uma alteração recente da legislação permite também que estas empresas sejam enquadradas no anexo III, que em alguns casos pode apresentar vantagens aos contribuintes.
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Para entender mais sobre as formas de cálculo do Simples Nacional para Engenheiros em 2020 e conhecer as suas alíquotas, continue acompanhando este artigo!
Quais as alíquotas do Simples Nacional 2020 para empresas de Engenharia
O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto das empresas, utilizando para efeitos de cálculo dos valores devidos algumas alíquotas pré-determinadas e que crescem de à medida que a empresa aumenta o seu faturamento.
Conforme, detalhamos anteriormente, as empresas de engenharia podem enquadrar-se tanto no anexo III do Simples Nacional, como também no anexo V, de acordo com algumas características que precisam ser observadas e serão abordadas neste artigo.
Veja abaixo, as tabelas do Simples Nacional 2020 para engenheiros:
Anexo III do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Mesmo que, inicialmente, as empresas de engenharia não estejam enquadradas no anexo III, o Fator R permite que elas contribuam com alíquotas menores ao se basear nela.
Anexo V do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Desvendado o Fator R para empresas de engenharia
O Fator R pode ser utilizado para o cálculo e apuração do imposto devido por empresas de engenharia ao Simples Nacional. O fator R é um índice que leva em consideração além do faturamento da empresa, a sua folha de pagamento, como forma de estimular a contratação de mão de obra e gerar empregos.
Após calcular o fator R, a empresa poderá se enquadrar em duas possibilidades:
- Caso as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento forem maiores que 28% do seu faturamento, será possível beneficiar-se das alíquotas reduzidas do anexo III, iniciando em apenas 4%.
- Casos as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento não alcancem o percentual mínimo de 28% sobre o faturamento, a empresa será enquadrada obrigatoriamente no anexo V, com alíquotas iniciando em 15,50% sobre o faturamento.
Para encontrar o percentual do fator R de uma empresa é muito simples, basta dividir o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento da empresa também nos últimos 12 meses.
Como podemos observar, o enquadramento de uma empresa de engenharia no anexo III, é visto como algo muito vantajoso e plenamente viável, tendo em vista que empresas deste segmento, costumam necessitar de grande volume de mão de obra, o que aumenta consideravelmente a sua folha de pagamento, ajustando o valor de sua guia do Simples Nacional em consonância com o anexo III que possui alíquotas consideravelmente menores.
Ao pagar menos impostos, a empresa fomenta o seu crescimento e obtém melhores percentuais de lucratividade.
A sua empresa de engenharia, já realiza a apuração do Simples Nacional, utilizando-se dos benefícios do fator R? Não deixe de aproveitar esta oportunidade concedida pela legislação tributária para pagar menos impostos!
Como é calculado o Simples Nacional após definição do fator R?
Após encontrar o fator R da empresa, o cálculo da do Simples Nacional torna-se algo realmente descomplicado. Basta aplicar a seguinte fórmula, sobre as alíquotas da respectiva faixa e tabela de enquadramento:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da respectiva tabela (Anexo III ou V, de acordo com o fator R)
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
Depois de conhecer a fórmula utilizada para o cálculo do Simples Nacional, basta substituir os valores para descobrir quanto a sua empresa pagaria, se estivesse enquadrada neste regime tributário.
O regime do Simples Nacional, é sem dúvidas muito vantajoso para boa parte das empresas brasileiras, não somente pelos tributos reduzidos, mas também pela simplificação de algumas obrigações acessórias.
Se a sua empresa de engenharia ainda não está enquadrada no Simples Nacional e por isso paga mais impostos do que o necessário, entre em contato com o EuContador!
Possuímos uma equipe altamente treinada e capacitada para ajudar a sua empresa e retirar todas as suas dúvidas, encontrando o melhor regime de tributação para o seu negócio!