Simples Nacional 2020 para Advogados!

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Você sabia que abrir uma empresa e atuar no regime tributário do Simples Nacional 2020  pode ser uma excelente opção para você que é advogado?

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Ao abrir uma empresa, você garante maior formalidade aos seus negócios e ainda paga contribui com alíquotas menores a título de tributos. Acompanhe este artigo e descubra mais sobre o assunto!

O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF x Simples Nacional

Para facilitar o entendimento, vamos fazer um comparativo entre a tributação via Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, e o Simples Nacional.

O Imposto de Renda Pessoa Física, ou simplesmente IRPF é um tributo federal, previsto por lei e que deve ser calculado sobre a renda auferida por pessoas físicas que vivem no país, ou seja, se você é advogado e ainda atua como pessoa física, está perdendo dinheiro!

Isso acontece, pois o valor do seu imposto é calculado com base em uma tabela progressiva com alíquotas que podem chegar a 27,5% de acordo com a sua renda. Veja:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até 1.903,98 Isento _
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Seguindo a tabela acima, com uma renda mensal de R$ 10.000,00 você pagaria R$ 1.684,51 apenas a título de Imposto de Renda, sem considerar aqui a sua contribuição para o INSS e ISS – Imposto Sobre Serviços.

Já para aqueles que optam pela abertura de uma empresa, atuando no Simples Nacional, esta carga tributária será reduzida.

O Simples Nacional, é calculado, tendo como base uma tabela com alíquotas progressivas que consideram o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Ao considerar o exemplo, anterior de um advogado que efetue mensalmente cerca de R$ 10 mil, podemos observar que a sua alíquota no Simples Nacional seria de apenas 4,5%.

Anexo IV do Simples Nacional 2020

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Para entender melhor, as vantagens do Simples Nacional e fazer um comparativo, veja como os tributos são calculados neste regime tributário.

O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da tabela

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

 

RBT12: R$ 120.000,00 

Alíquota Anexo III: 4,5%

Dedução: Não há

 

Memória de Cálculo:

120.000,00 X 4,5% – 0 / 120.000,00 = 4,5%

 

Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a renda do mês atual, que será de 4,5%. Considerando a renda mensal de  R$ 10.000,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria de apenas R$ 450,00. O cálculo é simples, veja:

R$ 10.000,00 x 4,5% = R$ 450,00

Como podemos observar, atuando pelo Simples Nacional, você deixaria de pagar R$ 1.684,51 a título de Imposto de Renda Pessoa Física, para contribuir com apenas R$ 450,00 no Simples Nacional.

Veja o conteúdo: https://eucontador.com.br/iss-fixo-para-advogados-optantes-pelo-simples-nacional-em-sao-paulo/

Vale destacar ainda, que os impostos sobre serviços, o tradicional ISS, devido ao município, está incluso no valor do Simples Nacional, sendo assim você não precisará pagar este tributo separadamente, reduzindo ainda mais a sua carga tributária.

Vamos entender um pouco mais, sobre o Simples Nacional? Então, continue acompanhando este artigo!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.

Através deste regime de tributação, os escritórios de advocacia, passam a recolher todos os seus tributos em uma única guia, também conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Veja quais são estes tributos:

  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços

Como aderir ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado exclusivamente para empresas. Sendo assim, o advogado que deseja recolher os seus impostos através desta modalidade tributária deverá atuar como Pessoa Jurídica, através da abertura de um CNPJ.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.

Para aquelas empresas que já se encontram em funcionamento e que desejam atuar no Simples Nacional, não poderá existir no momento da opção pelo regime quaisquer débitos previdenciários ou fiscais.

Conclusão

Como foi possível observar durante este artigo, a escolha pela formalização do negócio atuando através do regime tributário do Simples Nacional, pode ser algo muito vantajoso para advogados e escritórios de advocacia. A economia gerada, é interessante e muito benéfica para o sucesso dos negócios.

Para saber mais, sobre o Simples Nacional, retirar dúvidas ou formalizar a sua empresa, entre em contato com a equipe do EuContador, estamos prontos para lhe atender!

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