A Reforma Tributária trouxe uma das maiores mudanças já vistas para as micro e pequenas empresas brasileiras: a possibilidade de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) por fora ou por dentro do Simples.
Essa novidade gerou muitas dúvidas entre os empresários. Afinal, vale a pena recolher IBS e CBS por dentro ou fora do Simples Nacional? Existe uma opção mais econômica? Em quais situações a escolha pode trazer vantagens competitivas?
A resposta depende de diversos fatores, como o perfil dos clientes, o setor de atuação, a cadeia de créditos tributários e o planejamento fiscal da empresa.
Neste artigo, você entenderá como funciona cada modalidade de recolhimento, quais são as diferenças entre elas e como identificar a alternativa mais vantajosa para a sua empresa.
O que muda para as empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Tradicionalmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem praticamente todos os tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com a criação do IBS e da CBS, esse modelo foi parcialmente mantido, mas surgiu uma importante novidade: a possibilidade de escolher como esses dois tributos serão recolhidos.
Na prática, o empresário poderá optar por:
- Recolher IBS e CBS dentro do DAS, mantendo a sistemática tradicional do Simples Nacional; ou
- Recolher IBS e CBS separadamente, fora da guia única, permanecendo no Simples apenas para os demais tributos.
A segunda possibilidade ficou conhecida como Simples Nacional híbrido.
Ela foi criada principalmente para permitir que pequenas empresas possam participar de cadeias produtivas em que o aproveitamento de créditos tributários possui grande relevância.
O que significa recolher IBS e CBS por dentro do Simples Nacional?
Essa será a alternativa mais parecida com o modelo que os empresários já conhecem atualmente.
Ao optar pelo recolhimento por dentro do Simples, o IBS e a CBS passam a integrar o cálculo do DAS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Nesse modelo:
- A empresa continua pagando uma única guia;
- A apuração permanece simplificada;
- Não há necessidade de calcular IBS e CBS separadamente.
Essa opção tende a ser bastante interessante para empresas que vendem diretamente ao consumidor final.
Além disso, ela preserva uma das maiores vantagens do Simples Nacional: a simplicidade operacional.
O que significa recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional?
A segunda possibilidade permite que a empresa continue optante pelo Simples Nacional, mas recolha especificamente o IBS e a CBS fora do DAS.
Nesse caso:
- Os demais tributos permanecem sendo pagos pelo Simples Nacional;
- IBS e CBS passam a ser calculados separadamente;
- Aplica-se a sistemática normal desses tributos.
Embora esse modelo exija maior controle contábil e fiscal, ele oferece uma vantagem importante: o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes, quando permitido pela legislação.
Essa característica pode representar um diferencial competitivo para empresas que prestam serviços ou vendem produtos principalmente para outras pessoas jurídicas.
Qual é a principal diferença entre as duas opções?
A maior diferença está relacionada ao crédito tributário.
Quando o IBS e a CBS são recolhidos integralmente fora do Simples Nacional, a operação passa a seguir a lógica geral do IVA Dual.
Na prática, isso significa que as empresas clientes poderão aproveitar os créditos desses tributos conforme as regras da legislação.
Já quando o recolhimento permanece integralmente dentro do Simples Nacional, o aproveitamento de créditos segue as limitações previstas para esse regime.
Na prática, isso pode influenciar diretamente a competitividade da empresa:
Imagine duas empresas que oferecem exatamente o mesmo serviço para uma indústria.
- Uma delas recolhe IBS e CBS por fora do Simples, permitindo maior aproveitamento de créditos pelo cliente.
- A outra permanece recolhendo integralmente pelo DAS.
Dependendo da operação, a primeira empresa poderá se tornar mais atrativa para clientes que valorizam a recuperação de créditos tributários.
Quando vale a pena recolher IBS e CBS por dentro do Simples Nacional?
Embora cada empresa deva realizar um estudo específico, existem situações em que essa opção tende a fazer mais sentido.
Normalmente, o recolhimento pelo DAS costuma ser interessante para empresas que:
- Vendem predominantemente para pessoas físicas;
- Possuem pequeno porte e estrutura administrativa reduzida;
- Valorizam simplicidade operacional;
- Não participam de cadeias produtivas em que o crédito tributário seja decisivo;
- Possuem baixo volume de operações B2B.
Nesses casos, manter toda a tributação concentrada em uma única guia reduz custos administrativos e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, evita a necessidade de controles adicionais relacionados ao IBS e à CBS.
Quando recolher IBS e CBS por fora pode ser mais vantajoso?
A escolha pelo recolhimento separado costuma ganhar força quando a empresa atua no mercado B2B (business to business).
Empresas que prestam serviços para outras pessoas jurídicas frequentemente percebem que seus clientes valorizam fornecedores capazes de gerar créditos tributários.
Entre os segmentos que podem se beneficiar dessa alternativa estão:
- Empresas de tecnologia;
- Consultorias;
- Prestadores de serviços especializados;
- Indústrias fornecedoras;
- Distribuidores;
- Empresas que atendem grandes grupos econômicos.
Nesse cenário, o recolhimento separado pode representar não apenas uma questão tributária, mas também uma vantagem comercial.
Um fornecedor que permite maior aproveitamento de créditos fiscais pode se tornar mais competitivo em processos de contratação.
Conte com o Eu Contador para escolher a melhor opção
A possibilidade de recolher IBS e CBS por dentro ou fora do Simples Nacional representa uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas nos próximos anos.
Embora o recolhimento pelo DAS continue sendo vantajoso para muitos negócios, empresas que atuam no mercado B2B podem encontrar benefícios relevantes no modelo híbrido, especialmente quando seus clientes valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, antes de fazer qualquer escolha, é fundamental realizar um planejamento tributário personalizado.
O Eu Contador acompanha todas as mudanças da Reforma Tributária e pode analisar a realidade da sua empresa para identificar a alternativa mais econômica e estratégica.
Com uma avaliação técnica, você reduz riscos, evita pagamentos desnecessários de impostos e prepara seu negócio para o novo sistema tributário brasileiro.
Para saber mais e fazer a escolha certa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!







