Opção pelo Simples Nacional em setembro: veja o que muda e tire suas dúvidas

Fale com um especialista agora gratuitamente!
Nesse artigo você vai ver:
Opção pelo Simples Nacional em setembro

A opção pelo Simples Nacional sempre foi um dos momentos mais importantes do calendário tributário das micro e pequenas empresas. 

Durante muitos anos, empresários e contadores estavam acostumados a realizar essa escolha em janeiro, no início de cada exercício. Entretanto, a Reforma Tributária alterou esse procedimento e trouxe uma mudança que exige mais planejamento: 

Agora, a opção pelo Simples Nacional passa a ocorrer em setembro do ano anterior.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quem precisa fazer a opção em setembro, quais cuidados devem ser tomados e quais são as dúvidas mais comuns sobre o novo procedimento.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional?

A principal mudança foi a antecipação do período destinado à opção pelo Simples Nacional.

Antes da Reforma Tributária, empresas em funcionamento podiam solicitar a entrada no regime durante o mês de janeiro. Após a análise dos órgãos competentes, caso o pedido fosse deferido, a empresa passava a integrar o Simples Nacional naquele mesmo exercício.

Com a nova legislação, esse calendário foi alterado.

Agora, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente durante o mês de setembro do ano anterior ao início da vigência do regime.

Veja um exemplo:

  • Empresa deseja ingressar no Simples Nacional em 2027;
  • A solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026;
  • Caso aprovada, a empresa ingressará no Simples em 1º de janeiro de 2027.

 

Essa mudança pode parecer simples, mas produz impactos importantes no planejamento tributário.

Em vez de decidir o regime no início do ano, o empresário precisará analisar faturamento, projeções financeiras, estrutura de custos e impactos da Reforma Tributária ainda durante o exercício anterior.

Imagem 3

Por que a opção passou para setembro?

Com a implantação gradual da Reforma Tributária, diversos procedimentos administrativos passaram a exigir maior integração entre União, estados e municípios.

Antecipar a escolha do regime permite que os órgãos responsáveis tenham tempo suficiente para:

  • Verificar pendências fiscais;
  • Validar informações cadastrais;
  • Confirmar o enquadramento da empresa;
  • Organizar a aplicação das novas regras tributárias.

 

Além disso, o novo calendário também incentiva um planejamento tributário mais eficiente.

Em vez de tomar decisões de última hora, o empresário terá condições de comparar regimes tributários com mais calma, projetar cenários e avaliar os impactos da tributação antes do início do novo exercício.

Quem precisa fazer a opção em setembro?

A obrigatoriedade da opção em setembro vale para empresas que já estão em funcionamento e desejam ingressar no Simples Nacional no exercício seguinte.

É o caso, por exemplo, de empresas que atualmente recolhem tributos pelo:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

 

Essas empresas deverão apresentar a solicitação dentro do novo prazo. Por outro lado, empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar sua opção todos os anos.

A permanência ocorre automaticamente, desde que continuem atendendo aos requisitos legais e não existam motivos para exclusão.

Também permanecem válidas as regras específicas para empresas em início de atividade, que possuem procedimento próprio para adesão ao regime logo após sua constituição.

O que acontece se perder o prazo?

Como setembro passa a ser o único período destinado à opção anual, perder o prazo significa permanecer durante todo o ano seguinte no regime tributário atual.

Imagine uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que pretende migrar para o Simples Nacional.

Caso deixe passar o período de setembro, ela não poderá solicitar o enquadramento em janeiro, como acontecia anteriormente.

Será necessário aguardar o próximo período anual de opção. Dependendo da atividade exercida, isso pode representar uma diferença significativa na carga tributária durante doze meses.

Em alguns casos, permanecer em um regime menos adequado pode significar pagamento de impostos maiores, redução da competitividade e até prejuízo financeiro.

Por esse motivo, o novo prazo deve ser incorporado ao calendário anual da empresa.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Embora o período tenha mudado, os requisitos de enquadramento permanecem os mesmos, incluindo:

Limite de faturamento: A receita bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões estabelecido pela legislação do Simples Nacional.

Atividade permitida: Nem todas as atividades econômicas podem ingressar no regime simplificado. É fundamental verificar se o CNAE da empresa está autorizado.

Ausência de impedimentos legais: Determinadas situações societárias impedem o enquadramento, como participação em outras empresas acima dos limites legais ou determinadas estruturas societárias previstas na legislação.

Regularidade fiscal: A empresa deve estar em situação regular perante os órgãos tributários.

Quais pendências podem impedir o ingresso no Simples Nacional?

Realizar a solicitação dentro do prazo não garante automaticamente a aprovação. Antes do deferimento, diversos órgãos públicos analisam a situação da empresa.

Os principais motivos de indeferimento costumam ser:

  • Débitos tributários;
  • Irregularidades cadastrais;
  • Inscrições estaduais ou municipais inconsistentes;
  • Excesso de faturamento;
  • Atividade econômica não permitida;
  • Impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123.

 

Muitas empresas descobrem essas pendências somente durante a análise da opção. Quando isso acontece, o tempo para regularização costuma ser bastante reduzido.

Por isso, o ideal é realizar uma revisão completa da situação fiscal meses antes da abertura do prazo de setembro.

Imagem 4

Conclusão

A mudança da opção anual pelo Simples Nacional para o mês de setembro representa uma das alterações mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. 

Quem pretende ingressar no Simples Nacional não pode mais esperar o início do ano para analisar a melhor alternativa tributária. 

Agora, é necessário antecipar estudos, revisar a situação fiscal da empresa, verificar possíveis pendências e comparar cuidadosamente os diferentes regimes de tributação disponíveis.

Mais do que cumprir um novo prazo, essa mudança reforça a importância do planejamento tributário. Uma análise técnica pode revelar oportunidades de economia, evitar erros na escolha do regime e garantir que a empresa esteja preparada para as transformações provocadas pela Reforma Tributária.

Se você pretende optar pelo Simples Nacional no próximo exercício e ainda tem dúvidas sobre qual regime é o mais vantajoso para o seu negócio, conte com o Eu Contador

Nossa equipe acompanha de perto todas as mudanças na legislação tributária, realiza estudos personalizados e orienta sua empresa para que a decisão seja tomada com segurança, dentro do prazo e com foco na redução legal da carga tributária.

Classifique nosso post
Foto de Bruno Nascimento

Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas, estamos prontos para te ajudar com a contabilidade da sua empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Novo Limite Do Mei Para 2027 E 2028 (2) - Eu Contador Contabilidade Online

Novo limite do MEI para 2027 e 2028

O novo limite do MEI para 2027 e 2028 pode representar uma das maiores mudanças nas regras do Microempreendedor Individual desde 2018. O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional uma

Recomendado só para você
A Reforma Tributária trouxe uma das maiores mudanças já vistas…
Cresta Posts Box by CP