Iae pessoal! Tudo bem? Mais um vídeo novo no canal. Dessa vez a gente vai falar sobre a DME.
Bom, a DME, breve histórico de como surgiu a DME. Ela surgiu logo após a lava jato, onde foram identificadas diversas tentativas de lavagem de dinheiro via moeda corrente, então a Receita Federal, ela desenvolveu essa nova obrigação, que seria a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Então, ela surgiu para toda pessoa física e toda pessoa jurídica que movimentar acima de 30 mil reais em dinheiro, em espécie. Você tem a obrigatoriedade agora, a partir de 01/01/2018 de realizar a DME.
Aí você pergunta, “E as operações, as transferências eletrônicas, os docs, como é que eles verificam?” Isso já existe a DIMOF, que seria a Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira, onde pessoa física que movimente acima de 2 mil via banco ou 5 mil pessoa jurídica via banco, a própria instituição financeira semestralmente ela já entrega a DIMOF. Essa obrigatoriedade, ela começou agora a partir de 01/01, então tudo que ocorreu antes de 01/01 não é obrigado a realizar a DME, é a partir de 01/01 pra frente, você movimentou em dinheiro em espécie 30 mil, você tem a obrigação de realizar a DME.
Vamos lá! Muito bem Bruno, mas e se eu não entregar, quais são as penalidades? Simples Nacional e Lucro Presumido por mês não entregue, é gerado uma multa de 500 reais. Então, um exemplo, se em janeiro você movimentou acima de 30 mil em dinheiro e não realizou em fevereiro a DME e a gente já está em maio, por exemplo, você vai pagar 500 reais referente a fevereiro, mais 500 referente a março, mais 500 referente a abriu e mais 500 reais referente a maio. E então é multiplicado o valor da penalidade, vezes o número de meses que se passou desde aquela data daquela obrigação. Então Simples Nacional e Lucro Presumido são 500, Lucro Real são 1.500 reais e Pessoa Física são 100 reais.
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Existe ainda um pior cenário, se o Fisco identificar que você teve uma movimentação acima de 30 mil em dinheiro e essa DME não foi entregue, você pode: ocorrer em muda de 3% sobre a pessoa jurídica e 1,5% sobre a pessoa física. Então do montante que se movimentou, supondo foi 100 mil reais, o Fisco poderia te multar em 3% desses 100 mil que você não declarou, ou 1,5% se você for pessoa física. A DME, ela só é entregue via certificado digital, seja pessoa física ou pessoa jurídica, então se você movimentou esse montante de 30 mil reais em dinheiro e teria que entregar a DME, você primeiro tem que solicitar o certificado digital.
Outro ponto importante vias reuniões que a gente vem fazendo com amigos contadores e nós concluímos que é a pessoa jurídica, ou seja, o empresário que não entrega extrato bancário ou qualquer tipo de controle financeiro para o seu contador, ele tem que ficar atento! Por quê? Porque provavelmente o seu contador está realizando as contabilizações da sua empresa via Conta Caixa, então no final do ano, totalizando toda sua empresa via balanço e toda a movimentação sendo realizada via caixa, o Fisco pode entender que a sua empresa está movimentando todo esse valor financeiro em dinheiro, e aí te obrigar a realizar a DME ou até mesmo correndo em multas, que foi o que eu comentei no começo do vídeo. Então você tem que ficar atento, converse com seu contador, realize os controles financeiros, destaque os bancos que você utiliza, para que não tenha nenhum problema.
Bom gente é isso! Se você gostou do vídeo clique em curtir, quer compartilhar com o amigo fica à vontade, comentar também estamos à disposição beleza?! Valeu! Obrigado.