DESTDA é prorrogada para 20 de agosto

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A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional (DESTDA) enfim foi definida nova data para entrega. O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA RJ em nível nacional.
Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal.
Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Pagamento de Substituo Tributário

Todavia fique atento quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou detinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por:
  • responsabilidade (antecipação tributária),
  • aquisição de imobilizado ou
  • materiais de uso e consumo,

Por fim no Estado de Santa Catarina, continua os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC.

Em suma quanto aos demais estados , deve-se:
  • consultar a legislação do local de cada um.
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