Receita notifica débitos do Simples Nacional

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A partir do dia 26 de setembro do ano passado, a Receita Federal começou a notificar as empresas sob o regime Simples Nacional com saldo devedor. As notificações são relativas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e foram enviadas de forma eletrônica.

Depois da notificação, cada companhia tem 30 dias para quitar, parcelar ou renegociar as dívidas. Frente a ausência de ações, as mesmas serão excluídas do Simples Nacional 2018.

A lei prevê a exclusão e já há casos onde empresas foram banidas do regime.

O que mudou foi que, antes, a Receita mandava as notificações ADE (Atos Declaratórios Executivos) via Correios.

Atualmente, as notificações são feitas diretamente através do DTE-SN Domicílio Tributário Eletrônico).

Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional

Todas as companhias sob o regime Simples Nacional, a não ser os participantes do MEI (Micro Empreendedor Individual) tem participação automática em relação ao domicílio, que pode ser acessado através da página do Simples Nacional.

Da mesma forma como acontecia com os ADEs entregues postalmente, o prazo limite para que as empresas regularizem suas pendências frente aos organismos públicos é de 30 dias, após a ciência da notificação.

Na versão eletrônica, o prazo tem início no primeiro dia útil após a realização da consulta DT-SN.

Por 45 dias, as notificações permanecem disponíveis no domicílio.

Quando a companhia não acessar a notificação dentro desse período, o prazo de 30 dias para que se regularize a situação começa a valer depois do dia 46, após a notificação ser publicada na página.

Acesso ao DTE-SN

O acesso ao DTE-SN é feito pelo responsável da contabilidade ou empreendedor que entre no portal e cadastre um máximo de:

  1. três celulares,
  2. três e-mails
  3. uma palavra-chave.

Essa última é o que assegura a autenticidade dos correios eletrônicos e SMS que a RF manda para os contatos.

De acordo com Geraldo Batista Filho, conselheiro do CFC (Conselho Federal de Contabilidade):

  • a iniciativa da Receita Federal já fazia parte dos planos e as ações recentes visam antecipar as obrigações dos envolvidos com a contabilidade.

A revisão das dívidas já fazia parte da rotina das empresas, que normalmente procediam com a regularização no começo do ano.

Atualmente, o prazo mudou, mas as exigências continuam as mesmas.

Se antes, quem pedia a exclusão do Simples eram

  • as secretarias estaduais e prefeituras,

Agora, é a primeira vez que o movimento é feito diretamente pela RF.

Processamento dos pagamentos

Ainda que não apresente muitas novidades, a iniciativa preocupa, em certa medida, do ponto de vista prático.

Atualmente, quando as dívidas das empresas relacionadas ao Simples são parceladas, demora um pouco para que a Receita:

  • em primeiro lugar defira o parcelamento
  • em segundo lugar dê baixa nos débitos cancelados,
  • por fim tire a companhia no cadastro de inadimplentes.

Ou seja, preocupa que empresas que estejam cumprindo suas obrigações entrem para a lista de excluídas e seja preciso recorrer.

As empresas com dívidas já devem ter sido notificadas.

De fato o prazo limite para as empresas que não visualizaram os recursos começou a valer a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de dezembro de 2016, todas as companhias que não regularizaram suas situações deveriam ter sido excluídas do regime Simples Nacional. 

Em suma, neste vídeo vamos falar como calcular o DAS no novo Simples Nacional 2018, não perca!!!

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