Você sabia que as empresas do setor industrial também podem aderir ao Simples Nacional 2020? Ainda não conhece o Simples Nacional 2020 e não sabe quais os seus benefícios para a sua empresa? Então, não deixe de acompanhar este artigo que preparamos especialmente para você!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.
Através deste regime de tributação, as indústrias optantes pelo Simples Nacional passaram a recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Veja quais são estes impostos:
Impostos Federais
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- INSS Patronal
Imposto Estadual
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto Municipal
- ISS – Imposto sobre Serviços
Para as empresas que fazem opção pelo regime tributário do Simples Nacional 2020, o recolhimento dos impostos mencionados acima, passa a ser realizado de forma unificada através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional 2020.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.
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A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.
É importante destacar que para ser aceita no regime simplificado de pagamento de impostos a empresa não poderá ter débitos com o INSS e a Receita Federal. É importante ainda, que seus dados cadastrais estejam regulares.
Embora, em um primeiro momento o Simples Nacional, apresenta-se como uma excelente opção para todas as empresas, é altamente recomendado procurar o auxílio de um contador antes de optar pelo respectivo regime. Pois em alguns casos, o regime do Lucro Presumido poderá ser mais vantajoso para a empresa.
Também é importante destacar que no Simples Nacional, não existe direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como em outros regimes tributários, o que pode ser um obstáculo na hora de negociar com empresas de grande porte e que portanto buscam justamente este tipo de benefício para abater seus impostos.
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas quanto ao envio de algumas obrigações acessórias como é o caso do Sped.
Quais as alíquotas do Simples Nacional 2020 para indústrias
O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto da empresa, sendo o valor devido a título dos impostos calculado de acordo com uma tabela própria. Esta tabela, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida.
Veja a tabela utilizada para cálculo da guia DAS para empresas do setor industrial:
Anexo II do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional 2020 para Indústrias
O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da tabela
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático:
RBT12: R$ 1.000.000,00 (Um Milhão)
Alíquota Anexo II: 11,2%
Dedução: R$ 22.500,00
Memória de Cálculo:
1.000.000,00 X 11,2% – 22.500,00 / 1.000.000,00 = 8,95
Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a receita da empresa no mês em questão será de 8,95%.
Considerando que no mês atual a empresa tenha faturado R$ 100.000,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria o seguinte:
R$ 100.000,00 x 8,95% = R$ 8.950,00
Como é possível observar, em um primeiro momento precisamos encontrar a alíquota efetiva a ser utilizada para o cálculo da DAS, com base no faturamento da empresa nos últimos 12 meses, logo após basta aplicar a respectiva alíquota no faturamento do mês corrente para encontrar o valor devido pela empresa ao Simples Nacional.
Qual o regime tributário indicado para indústrias não optantes pelo Simples Nacional 2020
Para aquelas empresas que ultrapassaram o limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional, ou até mesmo para aquelas em que verifique-se que o Simples Nacional não é o regime tributário mais vantajoso, existem outras duas possibilidades, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Lucro Real
No lucro Real as empresas contribuem para o IRPJ e para a CSLL com base no lucro líquido apurado nos balanços contábeis ao final do exercício.
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O regime é obrigatório para empresas que faturam anualmente mais que 78 milhões, mas pode ser uma boa opção para empresas que possuam um faturamento menor, mas que estejam em situação de prejuízo ou lucro reduzido, uma vez que os impostos são pagos em razão do lucro apurado.
Lucro Presumido
O Regime no Lucro Presumido realiza a apuração dos tributos federais com base na receita bruta das empresas e em alguns casos se demonstra mais vantajoso inclusive que o Simples Nacional.
Conclusão
No momento de definir o melhor regime tributário para a sua indústria, a melhor opção é contar com o apoio de quem é especialista no assunto.
No eucontador contamos com profissionais capacitados para analisar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor regime tributário a ser seguido. Para saber mais, entre em contato conosco!