Você sabia que as empresas prestadoras de serviços também podem aderir ao Simples Nacional 2020? Ainda não conhece o Simples Nacional 2020 e não sabe quais os seus benefícios para a sua empresa? Então, não deixe de acompanhar este artigo que preparamos especialmente para você!
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ToggleO que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.
Através deste regime de tributação, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo respectivo regime, passaram a recolher todos os tributos federais, estaduais (quando houver) e municipais em uma única guia. Veja quais são estes impostos:
Impostos Federais
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- INSS Patronal
Imposto Estadual
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto Municipal
- ISS – Imposto sobre Serviços
Para as empresas que fazem opção pelo regime tributário do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos mencionados acima, passa a ser realizado de forma unificada através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.
É importante destacar que para ser aceita no regime simplificado de pagamento de impostos a empresa não poderá ter débitos com o INSS e a Receita Federal. É importante ainda, que seus dados cadastrais estejam regulares.
Embora, em um primeiro momento o Simples Nacional, apresenta-se como uma excelente opção para todas as empresas, é altamente recomendado procurar o auxílio de um contador antes de optar pelo respectivo regime. Pois em alguns casos, o regime do Lucro Presumido poderá ser mais vantajoso para a empresa.
Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/operacao-grao-de-ouro-fiscalizam-empresas-do-simples-nacional/
Também é importante destacar que no Simples Nacional, não existe direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como em outros regimes tributários, o que pode ser um obstáculo na hora de negociar com empresas de grande porte e que portanto buscam justamente este tipo de benefício para abater seus impostos.
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas quanto ao envio de algumas obrigações acessórias como é o caso do Sped.
Quais as alíquotas do Simples Nacional 2020 para empresas de serviços
O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto da empresa, sendo o valor devido a título dos impostos calculado de acordo com uma tabela própria. Esta tabela, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Para prestadoras de serviços, contamos com as seguintes tabelas:
Anexo III do Simples Nacional 2020
Destinado às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, e laboratórios
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2020
Destinado às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção e serviços advocatícios.
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2020
Destinado às empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como podemos, observar nos anexos acima, as alíquotas do Simples Nacional sofrem variação com base no tipo de serviço prestado pela empresa e também em seu faturamento anual.
A alíquota mínima é de 4,5% para empresas no anexo IV e com faturamento de até R$ 180 mil, enquanto que a alíquota máxima chega a 33% para empresas com faturamento entre 3,6 e 4,8 milhões nos anexos III e IV.
Além das respectivas alíquotas, cada faixa do Simples Nacional conta com um valor previamente determinado de redução da base de cálculo, que afeta diretamente o valor final do imposto a ser pago através da guia DAS.
Para saber mais sobre o Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, entender a sua fórmula de cálculo, valor a ser pago e identificar a viabilidade deste regime tributário para a sua empresa, entre em contato conosco.
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