Saiba a relação de fiscalização entre o PagSeguro e a Receita Federal!

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Você possui uma maquininha do PagSeguro ou realiza vendas através da Internet, utilizando a plataforma como meio de movimentação e pagamento? Então você precisa ler este artigo com urgência, pois caso contrário poderá ter sérios problemas com a Receita Federal!

Muitas pessoas ainda acreditam que seja apenas um mito, mas não é! A Receita Federal tem acesso a todas as suas transações de venda, utilizando os meios de pagamento fornecidos pelo PagSeguro. Evite problemas com o Fisco! Saiba o que é preciso fazer para atuar dentro do que orienta e determina a legislação tributária brasileira.

Entendendo melhor o PagSeguro

O PagSeguro é uma empresa brasileira que atua sob a responsabilidade do grupo UOL, sendo criada com o objetivo se prover serviços de recebimento e envio de pagamentos. 

Veja a atividade relacionada ao seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas:

“Atividades auxiliares de serviços financeiros, atividades prestadas a empresas, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.”

Em outras palavras isso significa que a empresa é apenas uma plataforma de intermediação de vendas, não sendo responsáveis por elas.

Contabilidade Afiliados e Infoprodutor

Quando realizo vendas pelo Pagseguro quem deve emitir a Nota Fiscal?

Em síntese, o PagSeguro, recebe apenas taxas sobre as transações realizadas através dos seus meios de pagamento. Desta forma a empresa, fica com a responsabilidade de emitir NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, pelo valor do serviço prestado apenas.

Vamos a um exemplo:

Suponhamos que o PagSeguro cobre de determinado usuário uma alíquota de 3% sobre o valor de sua vendas por meio da plataforma.

João que é usuário dos serviços de pagamento do PagSeguro, utilizou a sua máquina de cartão de crédito ou vendeu através do seu site o valor de R$ 1.000,00.

O PagSeguro emitirá uma Nota Fiscal de Serviços, referente aos serviços prestados pela empresa ao João, mais precisamente no valor de R$ 30,00, correspondente ao percentual de 3% sobre o valor da venda.

João por sua vez deverá emitir uma nota fiscal referente a venda que realizou, em favor do seu cliente, no valor de R$ 1.000,00. Somente desta forma, João estará regularizando a transação de venda junto a Receita Federal.

Neste vídeo iremos comentar sobre a possibilidade de regime tributário Simples Nacional 2020 para PJ ou Prestadores de Serviço. Comentamos sobre o anexo 3 e anexo 4 do simples nacional 2020 e as mudanças ou possíveis mudanças deste regime tributário tão utilizado no Brasil.

Realizei uma venda pelo PagSeguro e não emiti Nota Fiscal, o que pode acontecer ?

Se você realizou uma venda através do PagSeguro e não emitiu a respectiva Nota Fiscal da operação, você tem grandes chances de ser chamado para prestar esclarecimentos junto à Receita Federal. Veja o que diz a legislação a respeito do assunto:

A Lei Nº 4.729 de 1965 diz o seguinte em seu artigo primeiro:

 Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

  II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Como podemos verificar acima, a lei Nº 4.729 de 1965, considera crime de sonegação fiscal, o ato em que a pessoa, deixa de emitir a nota fiscal ou declarar em livros próprios as suas operações de venda, com o intuito de eximir-se do pagamento de tributos. A lei vai além e determina ainda pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa de até 5 vezes o valor do tributo devido.

A lei 8.137 de 1990, reforça este entendimento, veja:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Portanto, o assunto é muito sério e merece a sua devida atenção! Continue lendo este artigo e saiba como se regularizar!

Como a Receita Federal tem acesso as minhas operações de venda?

A legislação brasileira determina que as instituições financeiras informem regularmente aos órgãos de fiscalização fazendária as informações referentes às operações de venda realizadas pelos seus clientes, através da DECRED.

A DECRED é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito de caráter obrigatório, onde constarão as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, identificando as pessoas envolvidas e os valores movimentados. Através dessa informação a Receita Federal realizará um cruzamento de informações para identificar se existem notas fiscais emitidas para essas operações.

Como se regularizar perante a Receita Federal?

Para se regularizar e evitar problemas futuros, você precisa emitir as notas fiscais referente aos produtos comercializados. Para isso, é preciso que você constitua uma empresa. Existem diversas formas de constituição para empresas, sendo a mais econômica delas, o MEI – Microempreendedor Individual, que permite que a sua empresa fature até R$ 81.000,00 anuais ou R$ 6.750,00 mensais, contribuindo com aproximadamente R$ 50,00 por mês a título de tributos.

Agora se você atua como um prestador de serviços, pode também atuar através do seu próprio CNPJ, registrando os seus rendimentos através do Livro Caixa e efetuando o pagamento da respectiva guia DARF. Contudo, essa não é uma opção muito vantajosa, devido as altas alíquotas para quem atua como Pessoa Física, que pode chegar a 27,5% sobre os seus rendimentos.

Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/tag/receita-federal/page/2/

O mais recomendado para ambos os casos, é que você procure um serviço de contabilidade que possa lhe orientar a luz da legislação tributária para que você regularize o seu negócio. Não perca mais tempo, entre em contato com o Eucontador, regularize o seu negócio e evite problemas com a Receita Federal!

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