Simples Exportação descomplica trâmites para MEs e EPPs

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Recentemente, foi editado o Decreto 8.870/2016, que faz menção ao chamado Simples Exportação, um procedimento mais acessível e que tem como destino as companhias que fazem parte do regime Simples Nacional, especialmente as de pequeno porte e microempresas.

O Decreto informa que o Simples Exportação precisa considerar a

…unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário; entrada única de dados; processo integrado entre os órgãos envolvidos; e acompanhamento simplificado do procedimento…”

Decreto 8.870/2016 também indica que todas as operações do Simples Exportação contam com a possibilidade de serem feitas através de um operador logístico, de companhias prestadoras de serviço na área de logística internacional e que tudo precisa ser habilitado pela RF (Receita Federal).

De acordo com o texto:

“…O operador logístico deverá oferecer, no mínimo, os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação de carga, transporte e armazenamento das mercadorias objeto da prestação do serviço, por meio próprio ou de terceiros…”

Todos os trâmites simplificados podem ser feitos pelo do Portal Único de Comércio Exterior, sempre de acordo com a:

“…a dispensa de licença de exportação, exceto no caso de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais; a prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso, respeitado o estabelecido para os Operadores Econômicos Autorizados (OEA); e a preferência na análise nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, quando estes devam ser realizados, conforme ato do órgão competente…

Publicação e Benefícios

O Decreto 8.870/2016 já foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e conta com a assinatura de vários ministérios, entre eles, o Do Comércio Exterior e Serviços, da Indústria, da Fazenda e da Secretaria do Governo; instituição com que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa tem vínculo.

Quando paramos para olhar para as vantagens do Simples Exportação, encontramos a possibilidade de que:

  • MEs (Microempresas)
  • EPPs (Empresas de Pequeno Porte)

Descrevemos de forma simples sobre ME e Epps

Possam contar com operadores logísticos para que a cadeia exportadora seja levada a cabo. O processo começa:

  1. primeiramente na habilitação da empresa,
  2. em segundo lugar no licenciamento administrativo,
  3. em terceiro lugar no despacho em aduanas,
  4. consolidação de cargas,
  5. desconsolidação de cargas,
  6. seguros,
  7. câmbios,
  8. transporte,
  9. por fim armazenamento de mercadorias.

Também encontramos benefícios como a dispensa da licença de exportação, utilizando-se de exportação simples nacional 2018 prioridades dos controles fitossanitários e sanitário, além da prioridade da verificação física dos produtos a serem exportados, sempre que caiba este tipo de permisso.

Dúvidas

Mesmo com o panorama promissor, ainda há algumas dúvidas sobre o funcionamento do programa Simples Exportação.

A Receita Federal ainda precisa regulamentar o assunto, principalmente no que se refere aos trâmites da habilitação simplificada de exportações através dos já citados operadores logísticos.

Ainda assim, podemos dizer que:

  • antes de mais nada, o Governo Federal tem se esforçado para promover a internacionalização dos empreendimentos nacionais de porte reduzido.

Sabemos que nem tudo são flores e que a tarefa é complexa, principalmente quando verificamos que a concorrência internacional é enorme – e o Brasil ainda tem um custo de produção bastante alto.

Leia este conteúdo também: https://eucontador.com.br/novo-calculo-do-das-simples-nacional-2018/

Por outro lado, se seu empreendimento já faz parte do regime Simples Nacional e se utiliaz do Simples Exportação, ou ainda quando possa ser enquadrado como:

  1. Microempresa
  2. Empresa de Pequeno Porte (no que se refere ao art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006)

Já exporta produtos ou tem interesse em internacionalizar suas mercadorias, o surgimento do Simples Exportação abre caminho para excelentes oportunidades.

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