Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – O FGTS é um direito de todos os trabalhadores que atuam no mercado de maneira formal. Trata-se de uma conta onde o empregador deve depositar um determinado valor, todos os meses, para posterior uso do seu funcionário.
Por isso, é importante entender como consultar seu FGTS, para se certificar que o seu empregador está cumprindo a LEI Nº 8.036 .Além disso, com essa consulta, você pode verificar o valor da conta, sendo que o mesmo pode ser retirado em diferentes situações de trabalhado formalmente
Se você quer saber mais a respeito desse tema e entender o FGTS inativo, então, continue lendo este artigo. Aqui, você encontra muitas informações, presentes nos tópicos a seguir:
- O que é FGTS?
- Quando é possível usar o FGTS
- Entenda o FGTS inativo
- Como funciona o saque do FGTS inativo
- Como consultar o FGTS
Índice
ToggleO que é FGTS?
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo esse um direito a que todo o trabalhador tem acesso, desde que trabalhe de modo formal. De maneira resumida, é possível dizer que ele foi criado com o intuito de proteger o trabalhador quando o mesmo é demitido sem justa causa.
Para tanto, o FGTS funciona como uma conta bancária, na Caixa Econômica Federal, que está atrelada ao contrato de trabalho. Ela é aberta na primeira vez que o trabalhador inicia um emprego formal.
Assim, em todo o início de mês, o seu empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do seu salário. No caso de jovem aprendiz, a porcentagem cai para 2%. Dessa forma, a conta do FGTS vai aumentando de valor de forma gradativa, sendo o seu total a soma dos depósitos realizados até o momento da consulta.
Além disso, não é somente quem trabalha com carteira assinada que tem direito ao FGTS. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho também abrange outras categorias. É o caso dos trabalhadores temporários e avulsos, bem como dos trabalhadores rurais e dos safreiros. Atletas profissionais são mais uma categoria que têm direito ao FGTS. decreto lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm
Quando é possível usar o FGTS
O trabalhador que é demitido sem justa causa pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS. Além dessa situação, existem outras em que o governo permite o acesse a esse valor, como é o caso de quem deseja financiar um imóvel ou se aposentou.
E mais, de acordo com o caso, o trabalhador pode usar o dinheiro do Fundo de Garantia quando tem perdas materiais por conta de desastres ou tem uma doença grave. Em todas essas ocasiões, entretanto, existem regras que devem ser cumpridas para o efetivo saque.
No entanto, em 2017, o governo permitiu que os trabalhadores que não tinham sacado o dinheiro na sua conta do FGTS pudessem fazê-lo. Essa decisão foi uma forma de estimular a economia brasileira, após uma sequência de crises financeiras.
Assim, quem tinha uma rescisão vinculada com data de até 31 de dezembro de 2015 pode sacar os valores da sua conta. Vale lembrar que mesmo quem estava empregado na ocasião pode fazer esse saque.
Porém, apenas aos valores referentes aos depósitos de contas inativas puderam ser acessados e não o dinheiro que está sendo depositado pelo atual empregador.
Entenda o FGTS inativo
O FGTS inativo é como se chamam as contas que não mais recebem depósitos. Isso pode acontecer porque o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa. Nessas situações, a conta se torna inativa até que o trabalhador seja novamente contratado formalmente
Com a medida adotada pelo governo em 2016 e colocada em prática no ano seguinte, foram justamente as contas do FGTS inativo que as pessoas tiveram o direito de acessar, diferente do que acontece normalmente.
Afinal, quando o trabalhador é demitido e não tem direito a sacar esse benefício, o dinheiro da conta permanece nela, não pode ser retirado. Mas recebe juros e correção pode consultar monetária sobre o seu saldo, como se fosse uma poupança, embora renda menos que ela.
Como funciona o saque do FGTS inativo
Para você entender como foi o saque das contas inativas FGTS em 2016, vale lembrar que na ocasião, quem tinha direito a elas eram todas as pessoas que estavam trabalhando até 31 de dezembro de 2015 e não tinham tido o direito ao saque do benefício.
Além disso, não houve limites no valor do saque e os trabalhadores puderam retirar de suas contas o valor integral do FGTS. No entanto, quem tinha fundo de garantia inativo com valor superior a R$ 3.000,00 só podia fazer o saque em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Valores abaixo disso puderam ser sacados nos correspondentes bancários e em casas lotéricas. Dessa forma, na época, a população foi recomendada a antes de fazer o saque realizar uma consulta do seu saldo do FGTS conta inativa.
Para tanto, os interessados puderam consultar o saldo por meio de aplicativos disponíveis no seu próprio dispositivo móvel, como smartphones, através do número de telefone 0800 726 0207 e diretamente nas agências da Caixa.
Em todos esses meios, o trabalhador precisava terem mãos o seu número do PIS PASEP, endereço, RG e CPF para realizar a consulta. Os mesmos documentos tiveram que ser apresentados na hora de fazer o saque do FGTS inativo, além de outros, conforme o local.
Quem sacou na Caixa teve que mostrar ainda a Carteira de Trabalho ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nos Correspondentes Caixa Aqui e lotéricas, foi preciso apresentar também o Cartão do Cidadão e ter a senha do mesmo. De modo semelhante funcionou para quem optou pelo saque no autoatendimento.
Já quem não sacou o dinheiro da conta inativa durante o período estipulado pelo governo, de 10 a 31 de julho de 2017, por motivo de doença ou por estar preso, pode fazê-lo até 31 de dezembro de 2018. Para tanto, foi necessário comprovar a situação.
Como consultar o FGTS
Independente da sua situação empregatícia, agora, você pode a qualquer momento fazer uma consulta do seu FGTS. Para tanto, é preciso seguir os passos a seguir:
- Passo 1 – Acesse o link do site da Caixa econômica https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS
- Passo 2 – Preencha os campos informando o número do NIS é a sua senha. (Nis é número de Identificação Social )Depois clique em Não sou ou robô e OK.
- Passo 3 – Quem ainda não tem senha pode acessar o link www.caixa.gov.br/extrato-fgts, cadastrar o seu NIS e uma senha, ler o regulamento e aceitar, bem como informar os dados pessoais solicitados para finalizar o cadastro e realizar os passos 1 e 2.
- Passo 4 – Você pode ainda se cadastrar no serviço oferecido pela Caixa de envio de mensagens via SMS para ser informado a respeito dos depósitos do FGTS pelo seu empregador. Para tanto, basta se cadastrar de forma gratuita por meio do link www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
Caso você veja que o seu empregador não está realizando os depósitos, o melhor é conversar com ele para tentar resolver a situação. Além disso, é possível ingressar com uma ação trabalhista junto à Justiça do Trabalho e solicitar da empresa o pagamento referente ao FGTS.
Outra saída é denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho, o que pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho. Os seus dados ficam em sigilo.