O melhor regime tributário para agência de marketing é aquele que mais garante benefícios ao empreendedor, principalmente em termos de economia no pagamento de impostos.
Por falta de orientação e assessoria contábil, muitas agências de marketing acabam não optando pelo melhor regime tributário para os seus negócios, e com isso, acabam pagando mais impostos que o necessário, comprometendo suas margens de lucro.
Entender qual é o melhor regime tributário para agência de marketing, é fundamental para negócios que pretendem reduzir seus custos e melhorar a lucratividade.
Diante disso, neste conteúdo, o Eu Contador responde a seguinte pergunta: Qual é o melhor regime tributário para agência de marketing!
Qual regime tributário para agência de marketing escolher?
Para entender qual é o melhor regime tributário para agência de marketing, você deve conhecer os detalhes das três principais alternativas, que são o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.
Isso porque cada alternativa conta com características próprias e pode ser útil ou não de acordo com os resultados e as finanças do seu negócio.
A seguir você aprende tudo o que precisa sobre cada regime tributário disponível para agências de publicidade, como faturamento anual, porte da empresa, impostos coletados, entre outras informações importantes.
1. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que em muitos casos, demonstra-se a melhor alternativa para agências de marketing.
No Lucro Presumido, as agências de marketing contribuem com alíquotas que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, dos quais, 11,33% é destinado ao pagamento de Impostos Federais, (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL) e 2% a 5% destinados ao pagamento do ISS (Imposto Municipal).
2. Lucro Real
O Lucro Real é um regime obrigatório para grandes agências de marketing e publicidade, cujo faturamento anual excede os R$ 78 milhões.
Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido, no entanto, com alíquotas maiores que as praticadas no Lucro Presumido.
As alíquotas praticadas no Lucro Real são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- IR ADICIONAL: 10% sobre o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil.
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 0,65%
- ISS: 2% a 5%
Devido às suas características e alta carga tributária, esse regime não costuma ser indicado para agências com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
3. Simples Nacional
Por fim, temos o Simples Nacional, que para muitos, é o melhor regime tributário para agência de marketing, em função da sua menor complexidade e do recolhimento de impostos em guia única.
Neste regime, as agências de marketing contribuem com os seguintes impostos de forma unificada:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
As alíquotas efetivas de contribuição para agências de marketing enquadradas nesse regime, variam de 6% a 19,50% sobre o faturamento.
Dentre os fatores que influenciam na alíquota, podemos destacar:
- Receita bruta anual;
- Faturamento mensal;
- Folha de pagamento.
No Simples Nacional, as agências de marketing podem optar entre os anexos III e V em função da regra do Fator R, que diz o seguinte:
Empresas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Empresas que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Qual o CNAE para agências de marketing?
As agências de marketing podem ser enquadradas em um dos seguintes CNAEs:
- Agências de Publicidade (7311-4/00);
- Consultoria de Publicidade (7319-0/04);
- Marketing Direto (7319-0/03).
Conte com o nosso time de contadores e escolha o melhor CNAE para a sua empresa, levando em consideração que uma escolha equivocada pode resultar em problemas com o fisco e o pagamento de impostos em excesso.
Melhor regime tributário para agência de marketing
Sem uma análise completa caso a caso, é impossível determinar com precisão, qual é o melhor regime tributário para agência de marketing.
Ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica, principalmente para empresas com faturamento elevado.
As alíquotas iniciais do Simples Nacional para agência de marketing variam de 6% a 15,50%, enquanto as alíquotas máximas variam de 19,25% a 19,50%.
Por sua vez, o Lucro Presumido oferece alíquotas que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Diante de tais alíquotas, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada para realizar um planejamento tributário personalizado e definir qual é a opção mais econômica para o seu negócio.
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