Ultrapassou o limite do MEI? Saiba que você não está sozinho e que na prática, ultrapassar o limite do MEI é algo muito comum para negócios que começaram pequenos, mas que estão ganhando força e crescendo.
Sabemos que muitos empreendedores não sabem o que fazer e o que acontece quando seus negócios ultrapassam o limite do MEI. Foi pensando nisso, decidimos criar um conteúdo completo sobre o assunto.
Deseja saber mais e tirar todas as suas dúvidas? Continue conosco e confira todos os detalhes desse conteúdo.
Índice
ToggleO que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma classificação empresarial que tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a abertura de pequenos negócios.
O MEI elimina uma série de obrigações e burocracias, facilitando a abertura e a manutenção de microempresas, além de reduzir significativamente a carga tributária sobre pequenos negócios.
Quem decide investir no empreendedorismo e abrir um negócio como MEI, tem acesso a diversos benefícios, dentre eles:
- Possibilidade de emitir notas fiscais;
- Permissão para contratar funcionário;
- Abertura de empresa simplificada pela internet;
- Dispensa de Alvará de Funcionamento;
- Acesso facilitado a crédito e financiamento;
- Acesso direto a fornecedores;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Impostos em valor fixo e reduzido.
Por sua vez, em meio a tantos benefícios, é cada vez maior o número de empreendedores que iniciam um negócio optando pelo MEI.
Qual é o limite de faturamento do MEI
Não se pode negar, o MEI possui uma série de benefícios e funciona como um excelente mecanismo para incentivar o empreendedorismo.
No entanto, por outro lado, é preciso destacar que essa categoria empresarial possui certas limitações, dentre elas, a que diz respeito ao faturamento anual.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI – Microempreendedor Individual, possui limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, ou seja, em média R$ 6.750,00 por mês.
Observação: Na data de publicação deste conteúdo, o Projeto de Lei 108/2021 seguia em discussão na Câmara dos Deputados, para tratar de uma proposta de reajuste do atual limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
No entanto, enquanto o projeto não for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, segue em vigor o limite de R$ 81 mil por ano.
Ultrapassou o limite do MEI? Veja o que acontece
Apesar dos seus benefícios, o limite de faturamento do MEI é reduzido, o que torna natural que empresas em crescimento ultrapassem esse limite de faturamento em pouco tempo.
Diante disso, é muito importante que os microempreendedores compreendam o que precisa ser feito quando o limite de faturamento é alcançado. São duas hipóteses, conforme veremos na sequência.
1.Ultrapassou o limite do MEI em até 20%
A primeira hipótese atende microempreendedores que ultrapassaram o limite do MEI em até 20%, ou seja, faturaram até R$ 97.200,00.
Nesta hipótese, o microempreendedor permanecerá recolhendo seus impostos como MEI até dezembro, passando a condição de microempresa apenas no mês de janeiro do ano seguinte.
Por sua vez, em janeiro, deverá pagar uma guia complementar, referente ao excesso de faturamento no MEI.
2.Ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%
A segunda hipótese atende microempreendedores que ultrapassaram o limite do MEI em mais de 20%, ou seja, faturaram mais de R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano.
Nesse caso, o desenquadramento precisa ser solicitado de forma imediata. Além disso, o fisco cobrará impostos retroativos a janeiro do ano em questão, como se a empresa fosse desde então optante pelo Simples Nacional.
Como solicitar o desenquadramento do MEI
Se a sua empresa ultrapassou o limite do MEI, é hora de solicitar o desenquadramento.
O passo a passo para solicitar o desenquadramento do MEI e manter a sua empresa em dia com o fisco é o seguinte:
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Registre a alteração na Junta Comercial do Estado;
- Atualize o cadastro da empresa na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Para realizar o procedimento de desenquadramento da forma correta, é fundamental que o contribuinte busque o apoio e assessoria de um contador.
Outros motivos para solicitar o desenquadramento do MEI
Muitos empreendedores não sabem, mas além do excesso de faturamento existem outras hipóteses que podem resultar no desenquadramento do MEI, são elas:
1.Contratar mais de um funcionário: A legislação do MEI não permite que esse tipo de empresa registre mais de um funcionário. Sendo assim, caso o empreendedor precise de mais colaboradores, o desenquadramento do MEI será necessário.
2.Remuneração maior que o salário mínimo ou piso da categoria: O MEI também não pode oferecer aos seus funcionários uma remuneração maior que o piso da categoria profissional ou na falta deste do salário mínimo.
3.Sociedades: O MEI também não pode incluir sócios na sua empresa ou atuar como sócio em outros negócios.
4.Abertura de outra empresa: O MEI também não pode ter outra empresa, pois caso contrário, precisará solicitar o seu desenquadramento.
5.Abrir filial: Microempreendedores Individuais também não possuem autorização para abrir filiais.
6.Exercer atividade não permitida: O MEI possui uma lista de ocupações permitidas. Sendo assim, o contribuinte que passar a exercer atividades não permitidas no MEI, também precisa solicitar o desenquadramento.
Para consultar a lista de atividades permitidas para o MEI, clique aqui.
Ultrapassou o limite do MEI? Veja quanto vai pagar de imposto
Empreendedores que ultrapassam o limite do MEI podem optar por um dos seguintes modelos de tributação:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Independente da opção escolhida o valor dos impostos vai variar em função de diversos fatores, dentre eles o faturamento da empresa e o tipo de atividade exercida.
Dito isso, é válido destacar que por falta de orientação e conhecimento, 95% das empresas brasileiras acabam pagando mais impostos que o necessário.
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