Primeiramente, a Comissão de Desenvolvimento Econômico e Indústria e Comércio aprovou e na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 49/15, que prevê cobrança de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Simples Nacional.
Apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP), o projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). Pela proposta, o valor fixo dos Impostos será cobrado na forma da legislação municipal em vigor.
Portanto, Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto e que permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. Mas ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS, para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, disse.“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento.Ou seja a Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de Impostos e pode alcançar 5% do faturamento”, explicou.
Só para exemplificar, o parecer do relator e deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que foi pela aprovação da matéria. “A proposta busca essencialmente manter a atual sistemática de recolhimento dos Impostos ISS que já vem sendo adotada no âmbito das legislações dos municípios, que são os entes com competência para instituir e como regra geral, os impostos sobre serviços de qualquer natureza”, defendeu.
- Novo Simples Nacional Favorece Corretores
- Aumento do limite do Simples Nacional em 2017
- Simples Nacional – Anexo 1
- Simples Nacional – Anexo 2
- Simples Nacional – Anexo 3
- Simples Nacional – Anexo 4
- Simples Nacional – Anexo 5
- Simples Nacional – Anexo 6
Para ver a matéria na íntegra, clique aqui.
Por Exemplo, nesse vídeo comentei sobre o aumento do ISS, Confira !
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