Adesão ao Refis da Crise para empresas do Simples termina dia 23/10/2015

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Consequentemente, após as grandes e médias empresas parcelarem suas dívidas com o Leão, as PFs e  micro e pequenas integrantes do Simples Nacional terão a mesma oportunidade, com redução de multas, juros e encargos legais.Sendo assim o prazo para a adesão à “Reabertura do Refis da Crise”  terá início no dia 5 de outubro e segue até o dia 23 do mesmo mês.

Ou seja, quem perder a data pode pagar mais caro.

Saiba um pouco mais sobre Simples Nacional

Além disso a Receita Federal do Brasil informou que o contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e depois disso perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.

Entretanto, vale lembrar que a negociação, instituída pela Lei nº 12.996/14, foi dividida em dois períodos:

  • No primeiro, que começou no dia 8 setembro e terminou no dia 25 do mesmo mês, as pessoas jurídicas.
  • Nesta segunda rodada, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período.

 

Ou seja, pelo programa de parcelamento, parcelamento deverá ser até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). 

Concluindo, Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.

Veja também matéria sobre o REFIS.

 

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