Uma das dúvidas mais comuns na hora de abrir uma empresa está relacionada com a opção pelo regime tributário. Afinal, o empreendedor precisa saber o que é melhor para a sua empresa optar pelos Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido?
Escolher o regime tributário de forma errada, pode tornar o negócio mais oneroso, uma vez que a empresa precisará contribuir para uma maior carga tributária.
Mas, fique tranquilo, o Eucontador irá detalhar para você cada um dos regimes, para que você entenda qual deles é o mais benéfico para a sua empresa.
Verifique o Enquadramento da Atividade da Empresa
No nosso exemplo estamos levando em consideração uma empresa que trabalha com cursos online. De acordo com a tabela de atividades do Simples Nacional, empresas que possuem este tipo de atividade devem ser enquadradas no anexo III.
Consideramos para esta avaliação o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
Optante pelo Simples Nacional
Vejamos agora a tabela do anexo III
Como podemos observar as alíquotas possuem 6 faixas, estipuladas de acordo com o faturamento anual da empresa e o percentual do tributo poderá variar entre 6% a 33%, a depender do faturamento e com deduções aplicáveis.
Para que a compreensão fique mais fácil, vamos a um exemplo prático, através de dados simulados.
Suponhamos que determinada empresa de cursos online obteve um faturamento no ano anterior de R$ 340.000,00. Sendo o seu faturamento em Janeiro de 2019 de R$ 30.000,00.
Com base nessas informações realizaremos o seguinte cálculo: R$ ((340.000,00 X 11,2%) – 9.360,00) /340.000,00 = 0,0845 ou 8,45%
Esta será portanto a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês corrente: R$ 30.000,00 x 8,45% = R$ 2.535,00
* 11,2% corresponde a alíquota da segunda faixa do anexo III
* R$ 9.360,00 corresponde a parcela a deduzir da segunda faixa do anexo III
Como podemos observar, caso a empresa tenha optado pelo Simples Nacional, contribuiria com o valor de R$ 2.535,00 para o Simples Nacional.
Desta vez comentei um pouco se realmente vale a pena uma empresa de Tecnologia iniciar suas atividades no Simples Nacional.
Optante pelo Lucro Presumido
Caso a empresa escolha pelo Regime no Lucro Presumido, seriam aplicadas sobre o seu faturamento os seguintes tributos e alíquotas:
- IR: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 1,65
- ISS 2% a 5%
As alíquotas acima foram retiradas da legislação tributária, tendo como base uma empresa enquadrada no Lucro Presumido para prestação de serviços educacionais.
A alíquota de ISS pode variar entre 2% e 5%, de acordo com o município.
Vamos considerar em nosso cálculo a mesma receita do tópico anterior: R$ 30.000,00.
A soma das alíquotas dos tributos federais seria de 9,9%, vamos ao cálculo sobre a receita:
R$ 30.000,00 X 9,9% = R$ 2.970,00
Agora é preciso calcular o ISS, imposto este devido ao munícipio de prestação do serviço, vamos considerar a alíquota mínima de 2%.
R$ 30.000,00 x 2% = R$ 600,00
Somando os valores apurados, iremos encontrar o total de R$ 3.570,00.
Simples Nacional x Lucro Presumido
Como foi possível observar em nosso exemplo prático, a empresa optante pelo simples nacional teria uma carga tributária inferior em relação aquela que optou pelo Lucro Presumido.
Porém é preciso ressaltar que esta não é uma verdade absoluta, uma vez que os cálculos levam em conta uma série de informações como o faturamento da empresa e a sua atividade fim.
A princípio entendemos que o regime Simples Nacional seria mais vantajoso, porém recomendamos fortemente a consulta a um profissional da contabilidade para seja analisada e determinada a melhor opção. É preciso compreender que nem sempre o que é mais vantajoso para uma empresa será para outra e vice-versa.
Verifique as Obrigações Acessórias
Além das contribuições com o fisco através dos impostos, todas as empresas possuem algumas obrigações acessórias com o governo, como a entrega de declarações e documentos digitais.
Este é um ponto relevante ao considerar a opção pelo Regime Simples Nacional, uma vez que as empresas enquadradas neste regime contam naturalmente com uma gama menor de obrigações acessórias, visto que uma das ideias do Simples é a redução da burocracia, favorecendo assim o microempreendedor.
Tendo em vista ainda, o menor número de obrigações acessórias, as empresas enquadradas no Simples Nacional, conseguem negociar menores honorários contábeis, quando comparadas a empresas do Lucro Presumido e além disso possuem outros benefícios previstos em lei, como por exemplo a prioridade na participação de licitações públicas.
Qual a melhor opção para uma Empresa de Curso Online?
Apesar de no primeiro momento o Regime Simples Nacional se mostrar mais atrativo, é impossível precisar o regime tributário ideal para cada empresa sem a análise de diversas variáveis e informações.
A melhor opção neste caso, é não colocar a sua empresa no risco de pagar maiores tributos e sofrer multas, dificultando a sua sobrevivência e concorrência no mercado. Para auxiliar você nesta jornada, é muito importante a contratação de uma empresa de serviços contábeis séria e com profissionais qualificados para prestar a você e a sua empresa o melhor atendimento em conjunto com as melhores opções fiscais e contábeis para o seu negócio, a luz da legislação brasileira.
Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/simples-nacional-2020-para-empresa-de-treinamentos-e-cursos-online/
Portanto, chega de dúvidas! Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe e descubra qual a melhor opção para a sua empresa.