Simples Nacional 2020 para empresa de Treinamentos e Cursos Online!

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Simples Nacional 2020 para empresas de treinamentos e cursos online. Você conhece o regime tributário do Simples Nacional? A sua empresa de treinamentos e cursos online, já faz parte deste regime especial de tributação?

Retire todas as suas dúvidas e conheça tudo o que você precisa saber a respeito do Simples Nacional neste artigo, vale à pena conferir!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de recolhimento e arrecadação de tributos criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a vida de micro e pequenas empresas. 

Através do Simples Nacional, todos os tributos devidos são recolhidos através de uma única guia tributária, a guia DAS.

O Simples Nacional, oferece ainda alíquotas inferiores às praticadas nos demais regimes tributários vigentes no país, tudo isso para incentivar o empreendedorismo e fomentar o surgimento de novas empresas e o crescimento das empresas de pequeno porte, gerando assim mais empregos e acelerando a economia.

Como é calculado o Simples Nacional

O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto das empresas, utilizando para efeitos de cálculo dos valores devidos algumas alíquotas pré-determinadas e que crescem de à medida que a empresa aumenta o seu faturamento.

As empresas que oferecem treinamentos e cursos online estão enquadradas no Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Vejamos abaixo a tabela com suas alíquotas, para entender a metodologia de cálculo dos tributos, em cada uma delas.

Anexo III do Simples Nacional 2020

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2020

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

 

Como podemos observar as alíquotas possuem 6 faixas, estipuladas de acordo com o faturamento anual da empresa e o percentual do tributo poderá variar entre 6% a 33%, a depender do faturamento.

Para que a compreensão fique mais fácil, vamos a um exemplo prático, através de dados simulados.

Suponhamos que determinada empresa de cursos online, enquadrada no anexo III obteve um faturamento no ano anterior de R$ 340.000,00. Sendo o seu faturamento em Janeiro de 2019 de R$ 30.000,00.

Com base nessas informações realizaremos o seguinte cálculo: R$ ((340.000,00 X 11,2%) – 9.360,00) /340.000,00 = 0,0845 ou 8,45%

Esta será portanto a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês corrente: R$ 30.000,00 x 8,45% = R$ 2.535,00

* 11,2% corresponde a alíquota da segunda faixa do anexo III

* R$ 9.360,00 corresponde a parcela a deduzir da segunda faixa do anexo III

Como podemos observar, caso a empresa tenha optado pelo Simples Nacional, contribuiria com o valor de R$ 2.535,00 para o Simples Nacional.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

Diferentemente dos demais anexos, o anexo V do Simples Nacional, utiliza  além do faturamento, o valor total da folha de pagamento para cálculo da guia do Simples Nacional.

Para saber se uma empresa de serviços deve ser enquadrada ou não no Anexo V, é preciso seguir a seguinte regra:

  • Caso as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento forem maiores que 28% do seu faturamento, será possível beneficiar-se das alíquotas reduzidas do anexo III, iniciando em apenas 6%.
  • Casos as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento não alcancem o percentual mínimo de 28% sobre o faturamento, a empresa será enquadrada obrigatoriamente no anexo V, com alíquotas iniciando em 15,50% sobre o faturamento.

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Para encontrar o percentual do fator R de uma empresa é muito simples, basta dividir o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento da empresa também nos últimos 12 meses.

Após encontrar o fator R da empresa, o cálculo da do Simples Nacional torna-se algo realmente descomplicado. Basta aplicar a seguinte fórmula, sobre as alíquotas da respectiva faixa e tabela de enquadramento:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da respectiva tabela (Anexo III ou V, de acordo com o fator R)

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

 

Depois de conhecer a fórmula utilizada para o cálculo do Simples Nacional, basta substituir os valores para descobrir quanto a sua empresa pagaria, se estivesse enquadrada neste regime tributário.

Veja o conteúdo https://eucontador.com.br/empresa-de-cursos-online-no-simples-nacional-ou-lucro-presumido/

Como podemos observar, o anexo V possui alíquotas maiores, o que é uma estratégia do governo para que as empresas contratem mais e gerem empregos, tendo como contra partida a redução das alíquotas do Simples Nacional, ao enquadra-se no Anexo III.

Conclusão

Neste artigo, você teve a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o regime tributário do Simples Nacional, com foco em empresas de treinamentos e cursos online.

Para saber mais sobre o Simples Nacional e descobrir como uma empresa de treinamentos e cursos online, pode ser enquadrada no anexo III do Simples Nacional, entre em contato com o Eu Contador.

O Eu Contador, conta com mais de 40 anos de experiência no mercado contábil e dispõe de uma equipe altamente qualificada para indicar o melhor caminho em termos fiscais para a sua empresa.

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