As Micro e Pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 60% dos empregos no país, gerando uma grande riqueza:
- no setor comercial, o PIB é de 53,4%,
- no industrial é de 22,5% e
- no de serviços de 36,3%, de acordo com dados do Sebrae.
No entanto, a folha de pagamento costuma ser um dos elementos que mais oneram o orçamento empresarial, haja vista que:
- para cada 1 real pago em salários, as empresas pagam, em média, mais 1 real em encargos trabalhistas.
Pensando nisso, o deputado André Abdon (PRB-AP) apresentou o Projeto de Lei 4426/2016, o qual visa:
- a desoneração da folha de pagamento das Micro e Pequenas Empresas, imputando-lhes o mesmo direito das médias e grandes, ou seja, pagar os encargos trabalhistas de acordo com o faturamento bruto, não de acordo com a folha de salários.
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ToggleOs encargos trabalhistas das MPEs
Atualmente, as Micro e Pequenas empresas brasileiras arcam com os seguintes tributos relacionados à folha de pagamento:
- INSS: alíquota varia de 8% a 11% sobre o salário;
- FGTS: alíquota de 8% sobre o salário;
- PIS/PASEP: alíquota de 1% sobre a folha de pagamento;
- GILRAT: alíquota de 1% a 3% sobre o salário;
- Salário Educação: alíquota de 2,5% sobre o salário;
- Sistema S: alíquota de 3,3% sobre o salário.
Estes são os encargos devidos por qualquer empresa, no entanto, dependendo da atividade, pode haver outros que incidam sobre a folha de pagamento.
Detalhamos todas as principais características sobre Folha
Se considerarmos apenas os encargos relacionados ao salário de cada trabalhador, temos um acréscimo de aproximadamente 28% no valor dos salários de cada trabalhador a título de encargos trabalhistas.
Esses valores vêm minando a capacidade das empresas de manterem-se competitivas no mercado e atravessarem a crise econômica instalada, o que leva, muitas vezes, a deixarem de pagar tributos como:
- o INSS e
- o FGTS.
Essa medida paliativa pode implicar em outras sanções, como a participação em licitações, por exemplo, limitando ainda mais a atuação das empresas no mercado.
O que muda com o PL 4426/2016
Com a aprovação do Projeto de Lei 4426/2016, ou seja, da Desoneração da folha 2018 as empresas de micro e pequeno porte poderão pagar os tributos segundo seu faturamento bruto, isto é, antes da dedução de impostos.
Sendo assim, o valor pago estará desvinculado da folha de pagamento, podendo:
- aumentar a capacidade de geração de riqueza destas empresas, tão importantes para o país.
A manutenção dos empregos também será facilitada, especialmente em um período tão delicado como o que vivemos atualmente, com diversas demissões em setores importantes do mercado.
Como consequência desse novo fôlego financeiro, as MPEs poderão atravessar a crise com mais tranquilidade e terão condições de continuar crescendo mesmo em meio às adversidades da economia atual.
E você, o que pensa da desoneração da folha 2018 para as micro e pequenas empresas?
Acredita que essa medida é vantajosa? Deixe seu comentário!
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