Desoneração da folha pode ajudar MPEs

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As Micro e Pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 60% dos empregos no país, gerando uma grande riqueza:

  1. no setor comercial, o PIB é de 53,4%,
  2. no industrial é de 22,5% e
  3. no de serviços de 36,3%, de acordo com dados do Sebrae.

No entanto, a folha de pagamento costuma ser um dos elementos que mais oneram o orçamento empresarial, haja vista que:

  •  para cada 1 real pago em salários, as empresas pagam, em média, mais 1 real em encargos trabalhistas.

Pensando nisso, o deputado André Abdon (PRB-AP) apresentou o Projeto de Lei 4426/2016, o qual visa:

  • a desoneração da folha de pagamento das Micro e Pequenas Empresas, imputando-lhes o mesmo direito das médias e grandes, ou seja, pagar os encargos trabalhistas de acordo com o faturamento bruto, não de acordo com a folha de salários.

Os encargos trabalhistas das MPEs

Atualmente, as Micro e Pequenas empresas brasileiras arcam com os seguintes tributos relacionados à folha de pagamento:

  1. INSS: alíquota varia de 8% a 11% sobre o salário;
  2. FGTS: alíquota de 8% sobre o salário;
  3. PIS/PASEP: alíquota de 1% sobre a folha de pagamento;
  4. GILRAT: alíquota de 1% a 3% sobre o salário;
  5. Salário Educação: alíquota de 2,5% sobre o salário;
  6. Sistema S: alíquota de 3,3% sobre o salário.

Estes são os encargos devidos por qualquer empresa, no entanto, dependendo da atividade, pode haver outros que incidam sobre a folha de pagamento.

Detalhamos todas as principais características sobre Folha

Se considerarmos apenas os encargos relacionados ao salário de cada trabalhador, temos um acréscimo de aproximadamente 28% no valor dos salários de cada trabalhador a título de encargos trabalhistas.

Esses valores vêm minando a capacidade das empresas de manterem-se competitivas no mercado e atravessarem a crise econômica instalada, o que leva, muitas vezes, a deixarem de pagar tributos como:

  1. o INSS e
  2. o FGTS.

Essa medida paliativa pode implicar em outras sanções, como a participação em licitações, por exemplo, limitando ainda mais a atuação das empresas no mercado.

O que muda com o PL 4426/2016

Com a aprovação do Projeto de Lei 4426/2016, ou seja, da Desoneração da folha 2018 as empresas de micro e pequeno porte poderão pagar os tributos segundo seu faturamento bruto, isto é, antes da dedução de impostos.

Sendo assim, o valor pago estará desvinculado da folha de pagamento, podendo:

  • aumentar a capacidade de geração de riqueza destas empresas, tão importantes para o país.

A manutenção dos empregos também será facilitada, especialmente em um período tão delicado como o que vivemos atualmente, com diversas demissões em setores importantes do mercado.

Como consequência desse novo fôlego financeiro, as MPEs poderão atravessar a crise com mais tranquilidade e terão condições de continuar crescendo mesmo em meio às adversidades da economia atual.

E você, o que pensa da desoneração da folha 2018 para as micro e pequenas empresas?

Acredita que essa medida é vantajosa? Deixe seu comentário!

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