Bloqueio de NF no comércio por inadimplência é legal?

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T Instrução Normativa 19/2011 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) de São Paulo proíbe prestadores de serviços com inadimplência no pagamento de ISS – Imposto Sobre Serviços de emitir notas fiscais, o que configura impedimento do livre exercício de atividades profissionais, prejudicando centenas de empreendedores em todo o município.

E você, acredita que essa medida é legal?

O que diz a Instrução Normativa 19/2011

O documento, que está disponível online, traz o seguinte texto:

Art. 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.

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Art. 2º Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e de que trata o artigo 1º, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:

I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;

II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.

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O entendimento da justiça em relação a inadimplência

De acordo com a 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A prática adota pelo município de São Paulo é coercitiva e fere a Constituição Federal.

E o livre exercício de atividades profissionais. Impedindo que o empreendedor dê continuidade às suas atividades laborais.

Por fim, a defesa da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico é de que se o prestador que possui inadimplência, ou seja, não faz o recolhimento dos tributos o tomador de serviços é obrigado a fazê-lo, o que não impediria a prática laboral.

No entanto, não é possível obrigar o tomador de serviços a assumir a responsabilidade do prestador.

Portanto, em vista que o tomador já tem suas próprias obrigações fiscais e tributárias a cumprir.

O impasse vem sendo resolvido na justiça e está a favor dos empresários.

Já que:

  • a prática coercitiva para pagamento de impostos foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal – STF há mais de 50 anos.

Em suma, na visão de juristas, além de coagir o prestador de serviços, que possuem inadimplências com o órgão, pagar seus tributos em dia, a Instrução Normativa abre espaço para o aumento da concorrência de profissionais estabelecidos em outros municípios e estados, já que a medida é válida apenas para o município de São Paulo.

E você, já sabia desta medida para obrigar os contribuintes a manterem seus impostos em dia? O que pensa a este respeito? Deixe seu comentário!

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