A responsabilidade do contador na lavagem de dinheiro

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Quando se fala em lavagem de dinheiro, parece coisa de filme de conspiração. Mas isso acontece bem mais do que se imagina e já foi até objeto de estudo da KPMG, uma das empresas mais renomadas de consultoria do mundo.

O estudo da KPMG focou seu estudo em fraudes, dentre as quais, observa-se o que é lavagem de dinheiro.

Neste estudo, a empresa identificou que:

  • 22% dos crimes de fraudes são relacionados a alterações de relatórios financeiros e 40% deles são ligados a desvio de recursos.

Entre essas e outras possibilidades de fraudes, qual é o papel do profissional de contabilidade? Será que ele tem responsabilidade sobre esse tipo de operação ou está isento de culpa?

A Convenção de Viena e o combate à lavagem de dinheiro

Os crimes de lavagem de dinheiro estão estreitamente ligados ao terrorismo e não são novidade para ninguém.

Já em 1988 as nações se preocupavam com este tipo de ação criminosa, o que levou a se reunirem na Convenção de Viena, onde foram estabelecidos objetivos a serem cumpridos por cada país para que esses crimes fossem combatidos.

No que tange ao Brasil, o resultado dessa convenção foi expresso no Decreto 154/1991 e, posteriormente, consolidado na Lei 9.613/1998, que criou o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Passados vários anos, foram realizadas alterações para incluir alguns profissionais como responsáveis por informar ao COAF qualquer tipo de operação suspeita nas empresas, entre elas, o contador.

As obrigações do contador no combate à lavagem de dinheiro

Como forma de orientar os profissionais de contabilidade do Brasil, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade lançou a Resolução 1.445/2013, a qual explicita como os profissionais da área contábil devem agir em relação a:

  1. combate de fraudes e
  2. lavagem de dinheiro.

Nesta Resolução fica clara a orientação de que tanto profissionais autônomos como escritórios de contabilidade devem desenvolver mecanismos de controle para:

  1. Identificar adequadamente todos os envolvidos em qualquer operação;
  2. Obter informações suficientes acerca do propósito e natureza de cada empreendimento de seus clientes;
  3. Identificar com segurança quem é o beneficiário final de seus serviços;
  4. Identificar qualquer operação suspeita e comunicar ao COAF;
  5. Zelar pela melhoria contínua dos processos e procedimentos de combate à lavagem de dinheiro.

Além disso, também é exigido do profissional contábil:

  • em primeiro lugar o registro dessas melhores práticas,
  • em segundo lugar o treinamento da equipe para aplicá-las cotidianamente.
  • por fim manter o registro de clientes e demais envolvidos em qualquer operação sempre atualizados.

Em suma para conferir a Resolução na íntegra e não ter dúvidas sobre como proceder em cada caso, basta acessar este link e realizar o download em arquivo Word.

Você já suspeitou de alguma operação fraudulenta de algum cliente?

Como conduziu a situação? Deixe seu depoimento e ajude outros colegas!

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