Primeiramente, nos últimos seis anos, mais de cinco milhões de brasileiros se tornaram Microempreendedor Individual (MEI). Antes da adesão ao programa do Governo Federal, essas pessoas trabalhavam na formalidade e não tinham nenhum benefício previdenciário. O MEI foi criado em 2009 pela Lei Complementar 128/08 e fixado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que permite com que empreendedores que trabalham por conta própria possam se formalizar.
Portanto, para aderir ao MEI, o microempresário não pode ter sócio, mais de um funcionário e faturamento acima de R$ 60 mil por ano.
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O microempresário também não pode ter empresa em seu nome ou ser sócio de empreendimento empresarial.
O programa faz parte do Simples Nacional, sendo sujeito ao pagamento de apenas um imposto fixo por mês de :
- R$ 37,20 (comércio ou indústria),
- R$ 41,20 (prestação de serviços) ou
- R$ 42,20 (comércio e serviços).
O valor pago é revertido para previdência social, para o ICMS e para o ISS.
Um dos benefícios do MEI é que, depois do registro junto aos órgãos responsáveis, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite:
- Em primeiro lugar á abertura de conta em banco
- Em segundo lugar acesso a linhas de créditos com taxas de juros menores.
Em suma, o microempreendedor também terá cobertura previdenciária que poderá ser estendida à família e, também poderá emitir nota fiscal para negócios realizados com outras empresas e com o governo.
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