Pró-labore é a remuneração paga mensalmente por uma empresa aos seus proprietários e sócios em troca do trabalho que desenvolvem para o bom andamento dos negócios.
De forma simples, podemos dizer que o pró-labore está para os sócios e empresários, assim como o salário está para os funcionários.
No entanto, é preciso destacar que existem algumas diferenças entre o salário e o pró-labore, conforme veremos na sequência.
Neste conteúdo, você também vai conferir passo a passo, como calcular o valor do pró-labore e poderá tirar outras dúvidas sobre o assunto.
Qual a diferença entre salário e pró-labore?
De acordo com a legislação em vigor, enquanto os funcionários de uma empresa recebem salário, os sócios recebem pró-labore. Mas, na prática, será que na prática existe alguma diferença entre essas espécies de remuneração?
Sim. Existem diferenças, e podemos destacar três delas:
Valor Mínimo: O salário dos funcionários não pode ser inferior ao piso da sua categoria profissional e na falta deste do salário mínimo nacional.
Já o pró-labore, não pode ser inferior ao salário mínimo, apenas.
Contribuição para o INSS: A contribuição para o INSS descontada da folha de pagamento dos funcionários varia de 7,5% a 14%, a depender do valor da remuneração mensal.
Por sua vez, o percentual destinado a contribuição para o INSS a ser descontado no pró-labore corresponde a 11% sobre a remuneração do sócio.
FGTS: O depósito de FGTS no percentual de 8% sobre a remuneração dos empregados, ou seja, sobre os salários é obrigatória.
Por sua vez, sobre o pró-labore, ou seja, sobre a remuneração dos sócios, essa contribuição é opcional.
Como calcular o pró-labore dos sócios?
O valor do pró-labore é calculado com base no que foi pré-estabelecido entre os sócios, desde que em valor não inferior a 1 salário mínimo mensal.
Normalmente, os sócios recebem a título de pró-labore, o valor médio pago pelo mercado para a função a qual eles exercem. No entanto, nada impede que o sócio opte por receber um valor abaixo ou acima da média.
O importante mesmo, é que o valor pago pela empresa a título de pró-labore, não comprometa o orçamento do negócio e ao mesmo tempo, seja suficiente para custear as despesas pessoais dos sócios.
Para definir o valor da sua remuneração o sócio também precisa considerar os impostos que incidem sobre ela, sendo eles:
- INSS – 11% sobre o valor do pró-labore.
- IRRF – Varia entre 0% até 27,5% também, sobre o valor do pró-labore.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Além disso, empresas enquadradas no Lucro Presumido, Lucro Real e Anexo IV do Simples Nacional precisam contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% sobre a remuneração de todos os seus funcionários e inclusive dos sócios.
Sócios são obrigados a retirar pró-labore?
Muitos empresários questionam se são obrigados a retirar pró-labore, e por sinal, o assunto foi alvo de diversas consultas à Receita Federal. O órgão se pronunciou por meio da COSIT 120 de 2016 e disse o seguinte:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
O pronunciamento da Receita Federal deixou claro que os sócios que prestam serviços para a empresa precisam ser remunerados por meio do pró-labore, mesmo que recebam rendimentos por outras fontes, como a distribuição de lucros.
Quem retira lucros precisa receber Pró-Labore?
Muitos sócios e empresários questionam a possibilidade de abrir mão do recebimento de pró-labore, para ser remunerado a partir da distribuição de lucros.
Esse tipo de questionamento leva em consideração que a distribuição de lucros é isenta de impostos e contribuição previdenciária.
No entanto, é importante destacar que as verbas possuem natureza distintas, não podendo a distribuição de lucros substituir o pró-labore.
Como visto anteriormente, o sócio pode até receber distribuições periódicas de lucro, no entanto, ainda sim, devem receber o pró-labore mensal e por meio deste recolher a sua contribuição para o INSS.
Diante disso, como forma de economizar no pagamento de impostos, muitos empresários e sócios, optam por receber apenas 1 salário mínimo a título de pró-labore mensal, complementando sua remuneração com base na distribuição de lucros.
Contudo, é importante destacar que a distribuição de lucros só pode acontecer quando a empresa efetivamente registra algum lucro no período, diferentemente do pró-labore, que deve ser pago em qualquer hipótese.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Conforme destacamos anteriormente, pró-labore e distribuição de lucros são verbas distintas. Entenda as diferenças:
- A distribuição de lucros é variável e paga em um percentual sobre os lucros da empresa;
- A periodicidade de pagamento geralmente é anual, mas não é uma regra;
- A empresa só pode distribuir lucro aos sócios quanto obtém resultados positivos;
- Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
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