MEI precisa declarar Imposto de Renda?

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Com o período para entrega do Imposto de Renda se aproximando, surge uma dúvida muito comum: “MEI precisa declarar Imposto de Renda?”

Apesar dos benefícios garantidos aos Microempreendedores Individuais, a legislação em vigor, não isenta o MEI de contribuir para o Imposto de Renda.

É importante ficar atento, pois todo MEI que se enquadra em uma das hipóteses de obrigatoriedade, precisa declarar o Imposto de Renda para ficar em dia com o fisco.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda, todos os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das hipóteses abaixo, inclusive o MEI:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • Estrangeiros que residem no Brasil;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Como o MEI declara o Imposto de Renda?

Você já sabe que o MEI precisa declarar Imposto de Renda e que além disso, deve apresentar anualmente, a DASN MEI (Declaração de Faturamento).

Diante disso, talvez você esteja pensando: “Se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, isso significa que é necessário pagar impostos além da guia de contribuição mensal?”

Essa é uma excelente pergunta e para respondê-la, precisamos levar em consideração duas hipóteses:

  • MEI que possui contabilidade;
  • MEI que não possui contabilidade.

De acordo com a legislação em vigor, o MEI que possui contabilidade e escritura na contabilidade suas movimentações mensais, pode declarar e transferir 100% do lucro do MEI para a pessoa física como rendimentos isentos.

Por outro lado, o MEI que não possui contabilidade precisará declarar parte dos rendimentos como “receita tributável”.

Para o MEI que não possui contabilidade a regra para preenchimento da declaração de imposto de renda leva em consideração, percentuais de lucro presumido.

  • 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Na prática, isso significa o seguinte: 

Se o seu MEI registrou R$ 60 mil em receitas de prestação de serviços, 32% desse valor, ou seja, R$ 19.200,00 deve ser declarado como rendimento isento e a parcela restante, ou seja, R$ 40.800,00 como rendimento tributável.

Durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, os valores devem ser informados nos seguintes campos:

  • Rendimentos Isentos: Ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
  • Rendimentos Tributáveis: Ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Dito isso, fica claro que o MEI precisa declarar Imposto de Renda, mas pode economizar e receber isenção de impostos sobre os seu lucro, caso conte com um serviço de contabilidade.

Qual o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda?

O prazo para entrega de declaração de Imposto de Renda inicia no dia 1º de Março e finaliza no dia 30 de Abril.

Vale destacar que os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo definido pelo fisco, ficam sujeitos a uma série de sanções, dentre as quais, podemos destacar:

  • Aplicação de juros e multa sobre o valor devido;
  • Suspensão do CPF;
  • Impedimento de celebrar contratos com o Governo;
  • Impedimento para abrir conta bancária, contratar empréstimos e financiamentos;
  • Responsabilização por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão por até 5 anos, caso condenado por crime de sonegação fiscal.

Em função da gravidade das consequências, é fundamental que o contribuinte procure manter suas obrigações em dia com o fisco, entregando a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo.

Declaração do Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento do MEI: qual a diferença?

Muitos microempreendedores questionam a diferença entre a Declaração de Imposto de Renda e a Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Diante dessa dúvida, é importante destacar que tratam-se de obrigações distintas e obrigatórias, ou seja, o fato de entregar uma declaração não exclui o MEI da obrigatoriedade de enviar a outra.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: A declaração de IR é obrigatória para todos os contribuintes pessoa física que se enquadram em uma ou mais hipóteses de obrigatoriedade, incluindo o MEI.

Como destacado anteriormente, o prazo para entrega da declaração inicia no dia 01 de março e vai até o dia 30 de abril.

Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN MEI): Por sua vez, a declaração de faturamento do MEI, também conhecida como DASN MEI deve ser entregue até o dia 31 de Maio de cada ano.

Nessa declaração, o Microempreendedor Individual deve fornecer o valor do faturamento da sua empresa mês a mês no ano anterior.

Vale frisar, que até mesmo o MEI sem movimento, ou seja, aquele que não obteve receitas no ano anterior, precisa preencher a declaração.

Ao não entregar a declaração no prazo, o MEI fica sujeito a multas e até mesmo ao encerramento do seu CNPJ.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda MEI?

Para declarar corretamente o Imposto de Renda, o MEI precisa dos seguintes documentos e informações:

  • Faturamento registrado no ano anterior;
  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Por fim, agora que você já sabe que MEI precisa declarar Imposto de Renda e como funciona a declaração, é hora de contar com quem mais entende do assunto para ficar em dia com o fisco.

Conte com o apoio do Eu Contador e entregue sua declaração sem qualquer complicação, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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