O que é Pró-labore e distribuição dos lucros no Lucro Presumido?

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Quando chega a hora de remunerar os sócios do empreendimento, sempre fica aquela dúvida: pagar pró-labore ou distribuir os lucros? Cada modalidade tem seus prós e contras e você pode, inclusive, realizar o pagamento das duas remunerações, cada uma respeitando suas próprias regras.

Para tirar qualquer dúvida que você ainda possa ter a esse respeito, resolvemos explicar como funciona cada tipo de remuneração e como você pode aplicá-la na sua empresa. Confira:

Pró-labore

Muita gente pensa que pró-labore ou o famoso  pró-labore dos sócios é o mesmo que salário e, de uma certa forma, podemos pensar assim mesmo.

Ele é pago aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, exercendo atividades de gestão, por exemplo.

Sendo assim, ele é pago mensalmente e consta na folha de pagamentos do empreendimento, sendo obrigatório, já que é a remuneração por um trabalho realizado.

Para que a empresa possa pagar o pró-labore, este deve constar no contrato social da organização, assim como as atividades exercidas pelo sócio e o valor pelo qual ele será remunerado.

Detalhamos todas as principais características sobre Lucro Presumido

O ideal é que a remuneração seja compatível com a prática do mercado para a posição que ele ocupa.

Por exemplo, se você tem um sócio que é diretor financeiro da empresa, ele deve ter um pró-labore do sócio compatível com o salário que um diretor financeiro recebe em outras empresas do mesmo porte e segmento de atuação.

Desta forma, você evita qualquer tipo de problema fiscal e tributário.

Sobre o pró-labore são cobrados:

  • primeiramente o Imposto de Renda, segundo a tabela do IR (limite de 27,5%);
  • em segundo lugar o INSS, também segundo tabela própria (limite de 11%);
  • por fim a Contribuição Previdenciária Patronal (20%).

Não são pagos férias ou 13º salário para estes sócios.

Distribuição nos lucros

Também chamada de distribuição de dividendos, esta modalidade de remuneração é aplicada aos sócios investidores, isto é, aqueles que não trabalham na empresa, mas têm capital investido nela.

O valor pago é sempre proporcional ao capital social que cada sócio detém sobre o empreendimento.

A distribuição de lucros é paga ao final de cada exercício se, e somente se:

  • houver lucro líquido. Caso contrário, os sócios não são remunerados.

Outro impeditivo para a distribuição de lucros é se:

  • a empresa tiver débitos com o INSS ou Imposto de Renda.

Ao final do exercício, a empresa calcula o lucro apurado e decide qual parcela será distribuída e qual será reinvestida no empreendimento.

É possível que 100% dos lucros sejam distribuídos, no entanto, não é recomendado, pois o capital da empresa deve crescer para que ela possa expandir seus negócios.

Então, qual o melhor?

A verdade é que não existe modalidade “melhor”, mas sim duas situações distintas.

Em suma, um sócio que recebe o pró-labore dos sócios pode, perfeitamente, receber a distribuição nos lucros também.

Até mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional podem realizar a distribuição nos lucros, desde que tenham Livro Caixa e Escrituração Contábil em dia, a fim de comprovar a geração de lucro no período.

Você já paga pró-labore ou faz distribuição dos lucros na sua empresa? Sente alguma dificuldade na hora de calcular cada um? Conte pra gente!

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