O Simples Nacional 2018, previsto na Lei Complementar 123/2006, é um regime compartilhado de arrecadação onde o empresário paga todos os tributos na mesma guia, facilitando a gestão contábil do negócio.
Podem optar pelo regime do Simples Nacional aqueles empreendedores cujo faturamento anual não supera 3,6 milhões de reais e cujas atividades estão previstas na legislação.
Por ser um regime tributário especial, muitas pessoas pensam que:
- primeiramente não podem participar ativamente como sócios em outros empreendimentos, como é o caso dos MEIs – Microempreendedores Individuais.
Como aderir ao Simples Nacional
Existem algumas condições que devem ser preenchidas para que o empreendedor opte pelo Simples Nacional:
- primeiramente enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- em segundo lugar cumprir os requisitos da legislação em vigor;
- por fim, formalizar-se como empreendedor do Simples Nacional.
Cumprindo com essas exigências você já está apto a ser um empreendedor do simples Nacional.
Limitações do Simples Nacional
A legislação não prevê impedimentos para que você seja sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional, tampouco que seja responsável por uma empresa do Simples Nacional 2018 e tenha participação em outras empresas cujo regime tributário seja diverso, como:
- em primeiro lugar Lucro Real ou
- em segudo lugar Lucro Presumido.
Mas impõe alguns limites:
Por exemplo, a soma do faturamento de todas as empresas não pode ultrapassar o limite do Simples Nacional, que é de 3,6 milhões.
Entenda também as possíveis formas Societárias para o Simples Nacional
Isso quer dizer que você pode ser sócio de três empresas do Simples Nacional, cada uma faturando até 1,2 milhões por ano.
Desta forma, não é necessário mudar o regime tributário da sua empresa.
Outra possibilidade é que você seja empresário do Simples Nacional e tenha participação de 5% em outra empresa, cujo regime tributário seja pelo Lucro Real ou Presumido.
A soma das receitas da sua empresa do Simples Nacional mais as receitas correspondentes aos seus 5% de participação na outra empresa não pode ultrapassar 3,6 milhões de reais.
O último impeditivo é quanto a superação do limite de 3,6 milhões.
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Se você é administrador de qualquer empresa cuja receita bruta seja superior a esse montante, também está impedido de seguir no Simples Nacional 2018.
Novidades do Simples Nacional que podem alterar essas regras
Em suma, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 448/2014, que propõe aumentar o faturamento do Simples Nacional para 14,4 milhões de reais ao ano.
Para 2017, também já existem discussões sobre a redução das alíquotas, que ficarão entre:
- 4% e 29,7%.
A faixa para pagamento da alíquota mínima deve passar de:
- 180 mil para 225 mil e também há a possibilidade de redução das alíquotas dos impostos pagos pelos empreendedores.
Se estas medidas se concretizarem, haverá:
- um novo fôlego para os micro e pequenos empreendedores no que tange ao pagamento de tributos, aumentando sua capacidade competitiva.
E você, o que pensa a respeito destas alterações? Acredita que elas trarão benefícios para as empresas do Simples Nacional 2018? Deixe seu comentário!
Neste vídeo vamos falar como calcular o DAS no novo Simples Nacional 2018, não perca!!!
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