Simples Nacional 2020 para Empresas de Serviços!!

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Você sabia que as empresas prestadoras de serviços também podem aderir ao Simples Nacional 2020? Ainda não conhece o Simples Nacional 2020 e não sabe quais os seus benefícios para a sua empresa? Então, não deixe de acompanhar este artigo que preparamos especialmente para você!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.

Através deste regime de tributação, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo respectivo regime, passaram a recolher todos os tributos federais, estaduais (quando houver) e municipais em uma única guia. Veja quais são estes impostos:

Impostos Federais

  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • INSS Patronal

Imposto Estadual

  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto Municipal

  • ISS – Imposto sobre Serviços

Para as empresas que fazem opção pelo regime tributário do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos mencionados acima, passa a ser realizado de forma unificada através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.

É importante destacar que para ser aceita no regime simplificado de pagamento de impostos a empresa não poderá ter débitos com o INSS e a Receita Federal. É importante ainda, que seus dados cadastrais estejam regulares.

Embora, em um primeiro momento o Simples Nacional, apresenta-se como uma excelente opção para todas as empresas, é altamente recomendado procurar o auxílio de um contador antes de optar pelo respectivo regime. Pois em alguns casos, o regime do Lucro Presumido poderá ser mais vantajoso para a empresa.

Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/operacao-grao-de-ouro-fiscalizam-empresas-do-simples-nacional/

Também é importante destacar que no Simples Nacional,  não existe direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como em outros regimes tributários, o que pode ser um obstáculo na hora de negociar com empresas de grande porte e que portanto buscam justamente este tipo de benefício para abater seus impostos.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas quanto ao envio de algumas obrigações acessórias como é o caso do Sped.

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Quais as alíquotas do Simples Nacional 2020 para empresas de serviços

O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto da empresa, sendo o valor devido a título dos impostos calculado de acordo com uma tabela própria. Esta tabela, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Para prestadoras de serviços, contamos com as seguintes tabelas:

Anexo III do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, e laboratórios

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção e serviços advocatícios.

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como podemos, observar nos anexos acima, as alíquotas do Simples Nacional sofrem variação com base no tipo de serviço prestado pela empresa e também em seu faturamento anual.

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A alíquota mínima é de 4,5% para empresas no anexo IV e com faturamento de até R$ 180 mil, enquanto que a alíquota máxima chega a 33% para empresas com faturamento entre 3,6 e 4,8 milhões nos anexos III e IV.

Além das respectivas alíquotas, cada faixa do Simples Nacional conta com um valor previamente determinado de redução da base de cálculo, que afeta diretamente o valor final do imposto a ser pago através da guia DAS.

Para saber mais sobre o Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, entender a sua fórmula de cálculo, valor a ser pago e identificar a viabilidade deste regime tributário para a sua empresa, entre em contato conosco.

O Eucontador conta com uma equipe altamente capacitada e com larga experiência de mercado para atender da melhor forma possível a sua empresa. Conheça os nossos serviços!

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