Primeiramente, por meio da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
Caso queira saber um pouco mais: https://eucontador.com.br/simples-nacional-2020-para-esportistas/
Mas, contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se do percentual de:
- 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ,
Pela sistemática do lucro presumido, em relação a serviço hospitalar, uma vez que deve a prestadora dos serviços ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.
Em suma, classificam-se como serviços hospitalares aqueles prestados:
- Em primeiro Lugar, em estabelecimento próprio,
- Em segundo Lugar, por entidade assistencial de saúde que disponha de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos,
- que garanta atendimento básico de diagnóstico e tratamento,
- que possua equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos,
- que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
- que possuam disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto,
- que possua registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos e organizada sob a forma de sociedade empresária.
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DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008; ADI RFB nº 19, de 2007 e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.
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