Salões de Beleza já não são obrigados a contratar por CLT

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A intitulada “Lei do Salão Parceiro” começou a regulamentar o funcionamento dos salões de beleza. Anteriormente, era muito comum ter trabalhadores autônomos nos salões, e que não recebiam salários e sim remunerações por comissão.

O projeto, aprovado pelo presidente Temer na última quinta-feira (27 de abril), desobriga os salões a contratar pelo regime CLT.

As alterações foram feitas no sentido de reconhecer um modelo de trabalho já bastante aplicado por salões de beleza em todo o Brasil.

como uma forma de incentivar a regularização ou mesmo formalização de um setor que agrega nada menos do que aproximadamente 2 milhões de trabalhadores.

A nova Lei para os Salões de Beleza

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos deverão formalizar as parcerias através de contratos, com todos os profissionais:

  1. barbeiros;
  2. cabeleireiros;
  3. esteticistas;
  4. depiladores;
  5. manicures;
  6. quem trabalhe com maquiagem.

Os mesmos deverão trabalhar como autônomos, sem que se configure o vínculo de trabalho formal. Outros profissionais deverão ser contratados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, a já conhecida CLT.

Descrevemos de forma simples sobre salão de beleza

O projeto também cria as novas figuras do salão-parceiro e também do profissional-parceiro, que terá a possibilidade de trabalhar como uma microempresa ou microempreendedor individual associado ao salão. Proprietários de salões de beleza em todo o país comemoraram o Projeto de Lei e o consideraram uma evolução já que estabelece direitos e deveres para ambas as partes.

Acompanhe este conteúdo: https://eucontador.com.br/tag/associacao-brasileira-de-saloes-de-beleza-absb/

Além disso, consideram que incentiva o empreendedorismo no sentido de dar mais garantias jurídicas a um setor que já funciona de forma colaborativa através das parcerias. Hoje em dia, aproximadamente 630 mil trabalhadores do setor estão enquadrados no regime MEI, já a quantidade de profissionais com carteira assinada é bastante baixo.

Algumas informações do Ministério do Trabalho, ainda de 2015, mostram que o Brasil contava somente com cerca de 67 mil profissionais no setor. Já segundo a entidades do setor, a estimativa é de que 2 milhões de pessoas trabalhem na indústria da beleza.

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Diferentes Opiniões

A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza) comentaram que o novo modelo de parcerias contribui para que seja possível pagar melhores comissões para os profissionais, melhores das que se paga atualmente para quem está sob o regime CLT.

De acordo com informações da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel):

  • os proprietários dos estabelecimentos de estética pessoal pagam entre 30% e 60% do valor do serviço para os profissionais.

Este valor representa um montante muito maior do que em outros setores.

Mesmo assim, o modelo de parceria não é unanimidade no setor.

Alguns sindicatos e profissionais têm receio de que as relações de trabalho se tornem:

  • ainda mais precárias
  • direitos trabalhistas sejam perdidos.

Há quem questione o incentivo da “pejotização”, ou seja, transformar todos os trabalhadores em pessoas jurídicas (PJs).

O que flexibilizaria os direitos e abriria um precedente para outros setores.

O SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) acredita que o novo Prjeto de Lei contribui para a segurança jurídica de um modelo de negócios que é comum em grande parte dos salões do Brasil.

Informa que se trata de uma evolução do setor e que deve ser respeitada.

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