Cesta básica: conheça as regras para conceder este benefício aos funcionários

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O fornecimento de cesta básica pelo empregador é um benefício bastante apreciado por milhares de trabalhadores.

Ele pode ser concedido por livre e espontânea vontade da empresa ou ser obrigatório, em virtude de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Uma vez que se tenha decidido conceder o benefício aos trabalhadores, há uma série de regras que devem ser cumpridas para que a empresa esteja respaldada pela lei e tenha seus direitos e deveres devidamente registrados e controlados.

Vamos conhecer quais são essas regras?

Inscrição no PAT

Empresas que optam por conceder a cesta básica aos colaboradores devem inscrever-se no PAT (Programa de Auxílio ao Trabalhador).

Desta forma, a organização pode contabilizar os gastos decorrentes da aquisição das cesta basica preço como custos dedutíveis na apuração do:

  • Lucro Real e
  • no cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por outro lado também existe a vantagem de declarar os custos de aquisição das cestas básicas na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode resultar em menos impostos a pagar.

Costumeiramente, busca-se fornecedores especializados cadastrados no PAT para a aquisição das cestas básicas.

O processo contábil e fiscal é o mesmo para a aquisição de qualquer mercadoria:

  1. dar entrada em estoque
  2. dar baixa no estoque.

De todos os produtos alimentícios e, no momento da distribuição, realizar 

Concessão das cestas

A obrigatoriedade de concessão das cestas básicas, prevista em:

  1. Acordos,
  2. Convenções
  3. dissídios coletivos.

Deve ser acatada pelas empresas sob pena de multas e fiscalizações caso não seja cumprida.

Certamente quando a distribuição de tal benefício é feita por vontade da organização, é preciso avaliar com cuidado a decisão.

Pois, mesmo em momentos de crise financeira a empresa não poderá voltar atrás e deixar de conceder o benefício.

Nesse sentido, o Artigo 468 da CLT é bastante claro:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

 Assim sendo, mesmo que os trabalhadores assinem um termo desistindo da cesta basica preço, a ação da empresa se torna inválida.

Por outro lado, é possível que a empresa que fornece cesta básica opte por alterar a forma de concessão do benefício, passando a utilizar o vale alimentação em forma de cartão magnético ou então instalando refeitório na organização para uso coletivo.

O valor total do benefício não pode ser reduzido de forma alguma.

Tempo de concessão

É vedado ao empregador:

  • reduzir,
  • alterar ou
  • suspender

Por exemplo qualquer tipo de benefício que configure como direito adquirido dos trabalhadores sob alegação de tempo de trabalho insuficiente ou como forma de punição por uma falta.

Nesse sentido se todos os funcionários da empresa recebem cesta básica, um novo colaborador também tem esse direito assegurado, sem carências.

O trabalhador que está afastado por atestado médico, faltou ao trabalho por qualquer motivo, foi:

  • advertido ou
  • suspenso

Não perde o direito ao recebimento do benefício.

Em suma sua empresa concede cesta basica preço aos trabalhadores? Você conhecia essas regras? Deixe seu comentário!

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