Caso seu contador (ou você mesmo, profissional da área) não analisa as declarações previamente ao envio para a Receita Federal, não cruza os dados das declarações e não está necessariamente preocupado em controlar todas as informações que manda pra RF (Receita Federal), realmente lhe indicamos a leitura deste artigo.
Em primeiro lugar, é bom começar a ter em conta que a Receita Federal do Brasil é uma das instituições de controle financeiro e tributário mais eficientes do mundo.
Não é pra menos que o “símbolo” da Receita é um dos maiores predadores da natureza, nosso ‘amigo’, o Leão.
Exatamente por isso, este artigo vai falar um pouco sobre o cruzamento de dados.
Com a Receita Federal, não dá pra brincar. Por exemplo, é fundamental analisar tudo antes de mandar uma DCTF.
No Sped Contribuições também é bom verificar tudo, várias vezes.
Consequências de falhas e omissões
Pra você ter uma ideia, há sanções aplicáveis inclusive para os contribuintes que enviem dados inválidos ou que omitam informações na hora de mandar a declaração.
Por exemplo, é comum que as pessoas ignorem alguns débitos na DCTF, tais como:
- tributos retidos e que deveriam ser informados nos códigos: 0561, 1708 e 5952.
Acreditar que isso é só um detalhe que não tem consequências maiores é um erro.
Este tipo de deslize pode levar empresas à falência.
Por exemplo, vamos supor que uma empresa precise dos recebimentos vinculados à documentação usual frente aos órgãos, tipo a Certidão da Receita Federal.
Entenda um pouco mais sobre arquiteto
Mesmo um erro simplório como na data do vencimento do DARF é capaz de positivar a certidão.
Outro exemplo comum é equivocar-se na elaboração da PerDcomp.
Recomenda-se, inclusive, que antes de mandar as declarações, sejam analisados aspectos como:
- declaração de débitos na DCTF na contabilidade, que posteriormente são vinculados ao PCF (Plano de Contas Referencial)
- checar se a receita declarada pela contabilidade está de acordo com a base de cálculo que figura no Sped Contribuições (receita federal consulta cpf).
Novos procedimentos
Aliás, é bom lembrar que a partir de janeiro do ano passado, algumas companhias (como as do setor financeiro) estão obrigadas a declarar mensalmente todos os dados relacionados com operações que estejam no foco da Secretaria da Receita Federal do Brasil (receita federal consulta cpf).
Este tipo de declaração é realizado através do e-Financeira, o sistema eletrônico que a normativa 1571/2015 instituiu.
Esta ferramenta é um poderoso aliado da Receita Federal na hora de cruzar os dados financeiros das:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, ainda que muitos acreditem que o recurso viola o sigilo bancário e fiscal.
Sobre isso, a própria Receita Federal publicou uma nota na qual publica alguns esclarecimentos sobre o uso e funcionamento da e-Financeira.
Este tipo de iniciativa tem como objetivo deixar o cruzamento das informações mais rápido e eficiente.
De acordo com a Receita Federal, esse procedimento visa facilitar a identificação de:
- fraudes,
- evasão,
- lavagem e
- tráfico.
A Receita Federal consulta cpf está em todos os lugares, o tempo todo.
Todo e qualquer contribuinte, na hora de fazer a sua declaração de IR (Imposto de Renda), precisa:
- ter o maior cuidado com todos os dados relacionados com cada transação financeira relevante.
Principalmente porque os sistemas de processamento e análise da RF não para de evoluir e são capazes de cruzar informações com uma velocidade nunca antes vista.
Sendo assim, é bom entender que o fisco tem capacidade de rastrear e identificar praticamente qualquer inconsistência relacionada aos valores declarados.
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