Receita cobra R$15 bi de tributos improcedentes do comércio

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No último dia 3 de outubro, ainda em 2016, a Receita Federal informou sobre o lançamento de uma operação com o objetivo de cobrar todos os tributos e compensações improcedentes que foram lançadas por empresas. O valor gira ao redor dos R$ 15 bilhões.

Segundo o Fisco, sempre que uma compensação for avaliada e classificada como irregular, as companhias vão precisar pagar uma multa de 50% sobre o valor declarado e compensado de forma indevida.

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Sem dúvida quando se identifique uma fraude, incidem multas de 150% e uma representação fiscal é encaminhada ao MP (Ministério Público) e a mesma tem finalidade penal.

Valores

A instituição informou que, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, os tributos compensados atingiram a casa dos R$ 58 bilhões, o que representa um aumento de quase 40%: um adicional de R$ 16,40 bi, em relação ao mesmo período de 2015, que registrou R$ 42,40 bi.

Neste sentido,  o órgão informou que “Registrou-se um expressivo crescimento das compensações de tributos.

Com isso, a Receita lançou uma operação a nível nacional com o objetivo de auditar toda e qualquer compensação que apresente um grau de risco elevado”. Palavras de Carlos Roberto Occaso, subscretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

De acordo com Occaso, a Receita Federal reconheceu 796 casos passíveis de avaliação.

Tratam-se dos compensadores “com maior grau de risco” e representam, juntos, a quantia de R$ 32,9 bi.

A Receita Federal informou que todos os citados serão intimados e obrigados a apresentar os comprovantes das compensações.

Origens do questionamento

A Receita Federal declarou que todas as ocorrências questionáveis por terem sido feitas como compensações indevidas estão passando por auditores fiscais da instituição.

Cada um se dirige à empresa e realiza o processo de fiscalização pessoalmente.

De fato, já há empresas recebendo visitas de auditores da RF e a agenda contempla:

  • visitas durante todo o período necessário para cobrir os casos suspeitos, sendo o prazo estipulado de um ano no mínimo.

O procedimento foi explicado por Occaso, que informa que:

“todas as informações prestadas nas declarações de compensação são cruzadas com as notas fiscais eletrônicas e escrituras do SPED”.

Posteriormente, é comparam-se os valores para identificar casos onde o crédito é sustentável”.

Quando a auditoria não homologue as compensações, um despacho de não homologação é lavrado.

É provável quando as declarações estejam em concordância com a Receita Federal, os devidos valores serão pagos ainda este ano.

Mesmo assim, toda instituição que não esteja de acordo com a auditoria da Receita pode recorrer administrativamente.

Quando o pleito precise ser avaliado pela justiça, é possível que:

  • os montantes demorem mais para voltar aos cofres públicos, sempre que sejam devidos, veja também: link.

De que se tratam as compensações

A Receita Federal esclareceu que:

  • o sistema tributário prevê o pagamento de impostos por um lado e, em alguns casos, a possibilidade de créditos a favor dos contribuintes. Isso acontece no regime não cumulativo da Cofins e do PIS.

Em suma, para citar dois casos:

  1. em primeiro lugar encontramos os recolhimentos que são feitos de forma estimada (quando o balanço é realizado no final de cada ano e se evidencia a cobrança maior do que o devido);
  2. por fim quando uma instituição retém tributos na fonte (semelhante ao caso da retenção das pessoas físicas).
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