Reta final para enviar a RAIS no Lucro Presumido

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Primeiramente, não perca tempo! Encerra-se hoje o prazo para envio da RAISPor essa razão, dentro do Espaço RAIS, disponibilizado pelo CENOFISCO, você encontra todas as informações importantes para auxiliá-lo no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2015.

No entanto, as declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2015, que:

  • poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

Por Exemplo:

  • Em primeiro lugar, a não entrega da RAIS no prazo legal sujeitará o infrator à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contado até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

Portanto, o valor da multa resultante da aplicação, anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser:

Saiba um pouco mais sobre Lucro Presumido

 

  • acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

de 0% a 4% para empresas                   com 0 a 25 empregados
de 5% a 8% para empresas                   com 26 a 50 empregados
de 9% a 12% para empresas                 com 51 a 100 empregados
de 13% a 16% para empresas                com 101 a 500 empregados
de 17% a 20% para empresas                com mais de 500 empregados

 
Em suma, é de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal (CF/88).

Importante destacar que:

  • havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
  • Rais negativa
Fonte: Blog e-Contab
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