Atenção às mudanças na NF-e do Comércio. Inclusão da CEST será obrigatória!

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As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais as noas mudanças na NF-e, ou seja, inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Todos aqueles que:

  • emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.

A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz:

Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as NFs para fisco.

As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários.

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Mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.

“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão.

O cest ncm engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.

Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica.

“A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.

O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.

Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do cest ncm.

Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.

Fonte: Diário do Comércio – SP
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