Registro errado de pontos saiba as consequências para o comércio

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O registro de ponto é obrigatório a todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários em seu quadro laboral.

Dentre as possibilidades de registro da jornada de trabalho, estão:

  1. o ponto manual,
  2. o ponto mecânico e,
  3. o ponto eletrônico.

Independente da forma de registro de classe, sempre há abertura para o famoso “jeitinho brasileiro”, como:

  1. sair mais cedo do trabalho e
  2. pedir que o colega faça a marcação.

No ponto manual fica ainda mais complicado, já que se o funcionário deixa de marcar um dia, pode fazê-lo no dia seguinte sem que ninguém saiba.

Saiba um pouco mais sobre comércio

Mas quais são as implicações desse tipo de comportamento para o funcionário?

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Como a empresa pode inibir tais atitudes a fim de manter um registro de ponto fiel e conforme a legislação manda?

Conscientize sua equipe

O ponto de partida para um controle de ponto eficaz é sempre:

  • o diálogo e
  • a conscientização.

Ao incorporar um novo funcionário no time, explique como funciona a marcação de ponto e em quais horários devem ser realizadas.

Muitas empresas exigem a marcação apenas na:

  1. entrada e
  2. na saída,
  3. nos intervalos, como o almoço.

Para ter um controle efetivo da jornada de trabalho, a segunda opção é a mais indicada, já que existem muitas pessoas que:

  1. estendem o horário de almoço e
  2. sobrecarregam outros colegas de trabalho, que cumprem um horário menor do que o estipulado.

Defina as regras do jogo

A maioria das empresas não pensa nas sanções possíveis pela má conduta dos funcionários em relação ao registro de ponto, deixando essa preocupação somente para os momentos em que efetivamente ocorre um desleixo por parte da equipe nas marcações.

No entanto, é fundamental que:

  • primeiramente você deixe claro aos funcionários quais são as regras da empresa e o que ocorre caso elas não sejam cumpridas.

Um simples esquecimento do registro de ponto não pode ser tratado como algo grave, mas você deve sim chamar o funcionário para uma conversa e para que ele justifique a ausência de marcação.

Caso seja algo recorrente, cabe à gestão de pessoas emitir uma advertência formal para que o funcionário tenha ciência da falta que está cometendo.

Havendo reincidências em relação à marcação de ponto ou pior, caso você identifique que determinado funcionário pede a outros colegas que realizem a marcação por ele, é possível ainda:

  • suspender o funcionário que não está realizando as marcações e advertir os que lhe estão ajudando a burlar o sistema de registro de ponto.

Se mesmo com as:

  • advertências e
  • suspensão

O empregado continuar com o mesmo comportamento, não há outra saída senão desligá-lo do quadro de funcionários.

E eis algo que muitas empresas não sabem: esse desligamento pode ser por justa causa.

Registro de ponto e demissão por justa causa

Em suma, quando um funcionário age de má fé e pede que outras pessoas registrem o ponto por ela, está cometendo o crime de fraude.

Já quem faz a marcação do ponto pelo colega pode ser acusado de falsidade ideológica.

É claro que nestes casos o melhor a ser feito é consultar o advogado da empresa para verificar a melhor forma de realizar o desligamento, já que:

  • não existe legislação específica que fale a este respeito, mas sim
  • jurisprudências (entendimento de juízes em outros processos) que direcionam para este tipo de decisão.

E você, já teve que fazer o desligamento de um funcionário:

  • por falta de registro de ponto ou
  • por pedir que outros colegas registrassem o ponto em seu lugar?

Conte-nos sua experiência!

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