Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME?

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Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME?

Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME? Essa é uma questão bastante recorrente entre empreendedores que vêm crescendo e percebem que o modelo atual, seja, já não atende mais às necessidades do negócio. 

A transição para ME (Microempresa) pode trazer oportunidades de faturamento ilimitado, contratação de mais funcionários e maior credibilidade no mercado. Entretanto, junto com esses benefícios, surgem dúvidas sobre o valor que será pago em tributos, o regime tributário adequado e as obrigações contábeis.

Neste artigo, abordaremos em detalhes quanto imposto é preciso desembolsar ao mudar para ME, explicando o que implica deixar o MEI para se tornar uma Microempresa, quais regimes podem ser escolhidos, e como planejar essa transição de maneira segura. 

Se você está pensando em formalizar ou redimensionar seu negócio, acompanhe as próximas linhas para entender a mudança de custos tributários e o que fazer para garantir uma migração tranquila.

O que é uma ME (Microempresa) e por que mudar?

ME (Microempresa) é a classificação de negócio com faturamento anual de até R$ 360 mil, de acordo com a legislação. 

Ao mudar para ME, o empreendedor passa a ser reconhecido como empresário (ou sociedade empresária) com maiores possibilidades de contratação de funcionários e ampliação do leque de clientes. 

Muitos empreendedores escolhem essa transição por motivos como:

Faturamento acima do MEI: O limite para MEI é R$ 81 mil/ano (R$ 6.750/mês em média). Se a previsão de receita ultrapassa esse teto, é mandatório desenquadrar-se.

Necessidade de ter mais de um funcionário: O MEI só pode ter um empregado. Ao precisar contratar mais pessoal, deve-se migrar para ME.

Exercício de atividades não permitidas no MEI: Algumas atividades não constam na lista do MEI e exigem formalização como Microempresa ou outro porte.

Credibilidade e acesso a novos contratos: Alguns clientes ou contratos públicos pedem CNPJ de ME (ou maior). Formalizar-se abre portas de mercado.

Porém, o ponto crucial de interesse é entender quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME, pois o custo tributário deixa de ser fixo e baixo (cerca de R$ 70 a R$ 80) e passa a variar conforme o faturamento.

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Diferenças principais entre MEI e ME

Confira as principais diferenças entre MEI e ME:

MEI (Microempreendedor Individual):

  • Limite de faturamento: R$ 81 mil anuais.
  • Contribuição fixa: Em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00, cobrindo INSS e tributos municipais/estaduais simbólicos.
  • Apenas um funcionário permitido.
  • Menos obrigações contábeis e sem necessidade de contabilidade formal.

ME (Microempresa):

  • Limite de faturamento: Até R$ 360 mil/ano para manutenção de ME. Se ultrapassar, vira EPP (Empresa de Pequeno Porte) até R$ 4,8 milhões, mas ainda dentro do Simples Nacional.
  • Escolha do regime tributário: Em geral, o Simples Nacional é o regime preferido, mas pode-se optar por Lucro Presumido ou Real, se for o caso.
  • Tributação: Não é fixa; depende do faturamento mensal e da atividade (comércio, indústria ou serviço).
  • Pode contratar mais de um funcionário: Sem limite restrito como no MEI.
  • Obrigações contábeis: Precisa de um contador para apurar impostos, elaborar livros fiscais e entregar declarações diversas, ainda que o Simples reduza a burocracia.

A mudança de MEI para ME naturalmente acarreta um aumento de custos: não só pelos impostos variáveis mas também pela contabilidade e outras taxas de administração.

Como funciona a tributação de uma Microempresa

A maior parte das MEs escolhe o Simples Nacional para recolher tributos, pois ele concentra IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS Patronal em uma única guia mensal (DAS).

O percentual aplicado varia de 4% a mais de 30%, conforme a tabela e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Por exemplo:

  • Comércio (Anexo I): Alíquota começa em 4% para faturamento até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
  • Serviços (Anexo III ou V): Parte de 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V), dependendo do Fator R (relação folha/faturamento).
  • Indústria (Anexo II): Inicial em 4,5%.

Portanto, quando se questiona “quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME”, a resposta depende da receita mensal, do anexo que se enquadra e se a empresa se mantém na menor faixa ou evolui para faixas superiores, elevando a alíquota efetiva.

Outros regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real

Se, por alguma razão, a ME não deseja ou não pode ficar no Simples — ou se a atividade for vedada no Simples (rara para ME) — existem opções de Lucro Presumido ou Lucro Real. 

A princípio, para uma empresa ainda em crescimento (faturando até R$ 360 mil/ano), o Simples tende a ser mais vantajoso, pois:

Lucro Presumido exige cálculos de IRPJ e CSLL sobre porcentuais do faturamento, além de PIS e COFINS cumulativos, e ISS/ICMS separados.

Lucro Real demanda contabilidade completa, apuração de IRPJ e CSLL sobre lucro efetivo e não cumulatividade de PIS e COFINS, aumentando as obrigações acessórias.

Normalmente, essas duas alternativas são buscadas por empresas de maior porte ou com margens específicas, mas podem ser consideradas, dependendo do caso.

Vale a pena mudar para ME?

A resposta depende do volume de faturamento e das metas do empreendedor:

Se o faturamento já está em R$ 81 mil/ano: Não há escolha, pois a lei obriga o desenquadramento. Nesse caso, mesmo pagando impostos maiores, o lado bom é que o negócio pode crescer sem restrições de limite de receita.

Se o empreendedor quer contratar mais funcionários: O MEI só autoriza 1 empregado. Precisa-se de liberdade maior? Mudar para ME é fundamental.

Atividade não permitida no MEI: Muitos ramos mais complexos (ex.: consultoria) não se enquadram no MEI, forçando a mudança.

Credibilidade de PJ: Algumas empresas ou contratos públicos só fecham parcerias com PJ distinta da figura do MEI, que é considerado microempreendimento individual sem capacidade de atender demandas maiores.

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Conclusão: quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME?

Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME? Depende do faturamento mensal, do regime escolhido (geralmente Simples Nacional) e da atividade exercida. 

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