Muito se fala atualmente sobre o Simples Doméstico, mas pouco se explica sobre o assunto.
Simples Doméstico:
Acima de tudo o Simples doméstico e social, é o projeto de lei que viabilizará a inclusão de mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos ao FGTS e que facilitará a vida dos empregadores com disponibilização do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial – guia única) para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia do empregado doméstico, viabilizado através do site e www.esocial.gov.br (Portal eSocial), tudo de forma online.
eSocial:
A princípio o eSocial refere-se a um sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Em resumo o eSocial para a pessoa física empregador doméstico é uma solução web que visa facilitar a prestação de informação simplificadas e online por meio do endereço www.esocial.gov.br.
Em primeiro lugar a obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.
Caso queira saber um pouco mais: https://eucontador.com.br/simples-exportacao-descomplica-tramites-para-mes-e-epps/
Porém vale ressaltar que o recolhimento é obrigatório e começa a valer a partir da competência Out/2015, com quitação prorrogada até 30/11/2015.
Por fim a ausência de cadastramento implica no pagamento de encargos e multa.
Saiba um pouco mais sobre eSocial |
Dados de preenchimento do eSocial:
Os dados do empregado que o empregador deve ter em mãos, será:
- primeiramente o Número do CPF;
- em segundo lugar a Data de nascimento;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do Telefone;
- E-mail de contato.
Impostos inclusos (Empregados x Empregadores):
Por meio de todas estas informações consolidadas, será liberado a geração do DAE no site do esocial (vencimento 7 de cada mês), que contemplará os seguintes impostos:
- em primeiro lugar do EMPREGADOR:
Parcela do INSS: 8% ;
FGTS: 8% ;
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ;
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% ; - em segundo lugar do EMPREGADO:
Parcela do INSS: 8% a 11% conforme tabela ;
Imposto de Renda Retido na Fonte: 7,5% a 27,5% conforme tabela ;
Em suma este conteúdo tem como objetivo, passar um overview do que será esta nova obrigação fiscal, que deverá ser realizada pelo contribuinte brasileiro.
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