O que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos? Essa é uma questão que muitas vezes surge nas conversas de profissionais de arquitetura ao perceberem alíquotas que ultrapassam 30% de sua receita bruta quando atuam como pessoa física.
A boa notícia é que existem caminhos estruturados e totalmente legais para diminuir essa carga tributária, seja por meio de deduções e planejamento na pessoa física, seja adotando uma estrutura societária como pessoa jurídica (PJ).
Neste guia completo, o Eu Contador, um escritório referência em assessoria contábil para arquitetos, apresenta as principais alternativas, cálculos comparativos, regimes tributários e um passo a passo detalhado para você reduzir impostos de forma segura e eficiente.
Tributação para arquitetos na pessoa física
Ao atuar como autônomo, o arquiteto deve calcular mensalmente o Carnê-Leão para recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base na tabela progressiva:
Faixa de rendimento mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,50% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,50% | 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 896,00 |
Além do IR, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre o faturamento, com alíquotas que variam de 2% a 5%, conforme o município.
Em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, arquitetos autônomos podem chegar a pagar 5% de ISS.
Por fim, ainda é preciso considerar que na pessoa física a contribuição para o INSS é baseada em uma alíquota de 20%, enquanto na pessoa jurídica, você pode recolher 11%.
Por que atuar como pessoa jurídica?
Abrir um CNPJ e atuar como PJ abre um leque de possibilidades de planejamento tributário, permitindo reduzir alíquotas, simplificar obrigações e acessar benefícios fiscais.
Veja alguns dos principais ganhos:
- Alíquotas reduzidas: Regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido podem resultar em carga tributária sobre o faturamento, para percentuais muito inferiores aos quase 30% da pessoa física.
- Distribuição de lucros isenta: Os lucros apurados na empresa podem ser distribuídos ao sócio sem cobrança de IRPF
- Emissão de notas fiscais eletrônicas: Amplia possibilidades de contrato com cliente corporativo, que exige CNPJ.
- Planos de saúde corporativos e crédito PJ: Acesso a linhas de financiamento e seguros com tarifas diferenciadas.
Esses benefícios mostram que, em muitos casos, a resposta para “o que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos?” passa pelo registro de um CNPJ e pela escolha do regime tributário mais adequado.
Simples Nacional para arquitetos
O Simples Nacional é o regime mais simples para micro e pequenas empresas, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única mensal (DAS).
Para arquitetos, a tributação depende do Fator R, que compara a folha de pagamento (pró-labore + salários) com o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Se a folha de pagamento corresponder a 28% ou mais do faturamento, o arquiteto enquadra-se no Anexo III, cujas alíquotas iniciam em 6%.
A tabela abaixo mostra as faixas e deduções:
Faixa | Receita 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00 | — |
2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20 | 9.360,00 |
3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20 | 17.640,00 |
4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00 | 35.640,00 |
5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00 | 125.640,00 |
6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00 | 648.000,00 |
- Se a folha for inferior a 28%, o arquiteto cai no Anexo V, com alíquota inicial em 15,5%:
Faixa | Receita 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50 | — |
2ª | 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00 | 4.500,00 |
3ª | 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50 | 9.900,00 |
4ª | 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50 | 17.100,00 |
5ª | 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00 | 62.100,00 |
6ª | 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 | 540.000,00 |
Mesmo no Anexo V, em funções das deduções do regime, a alíquota efetiva máxima do Simples não ultrapassa 19,50%, um corte significativo em comparação à tributação como pessoa física.
Lucro Presumido para arquitetos
Por sua vez, no Lucro Presumido, a carga de impostos dos arquitetos é fixada da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.
Com isso, é possível concluir, que tanto no Simples Nacional, quanto no Lucro Presumido, é possível pagar menos impostos do que se pagaria atuando como pessoa física.
Passo a passo para abertura de CNPJ
Agora que você já sabe que o segredo da redução de impostos para arquitetos é a abertura de CNPJ, confira as orientações do passo a passo abaixo:
1.Contrate contabilidade especializada: Escolha um escritório com experiência em arquitetura para evitar erros e acelerar processos.
2.Separe documentos essenciais: RG, CPF, comprovante de residência, registro no CAU e, se houver sócios, documentos deles também.
3.Registro e inscrição: Por fim, aguarde o processo de abertura e legalização da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Conclusão
A resposta para “o que um arquiteto pode fazer para pagar menos impostos?” está na abertura de um CNPJ.
Na prática, embora atuar como pessoa física seja mais simples, a carga tributária elevada compromete a competitividade.
Ao abrir um CNPJ você pode reduzir a sua carga de impostos de percentuais superiores a 30%, para 13,33% ou até 6% em muitos casos.
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